Amazonino Mendes e Beto Michiles têm candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral deferiu os pedidos de registros de candidaturas

Humberto Michiles e Amazonino Mendes - Foto: Clóvis Miranda

A Justiça Eleitoral homologou nesta sexta-feira (09/09) as candidaturas de Amazonino Mendes ao governo do Amazonas e de seu vice, Humberto Michiles, pela Federação PSDB-Cidadania, na chapa ‘A Força do Povo, que anunciou projeto para tirar o estado do Mapa da Fome e o maior programa de combate à miséria da história, além de investimentos em inteligência na Segurança Pública, para combater o crime organizado no Estado.

A decisão do registro da candidatura de Amazonino Mendes foi tomada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e publicada nesta sexta-feira. Ele cumpriu todas as exigências da Justiça Eleitoral e não têm quaisquer pendências legais.

Na decisão sobre o requerimento de candidatura de Amazonino apresentado pela Federação PSDB-Cidadania, a desembargadora também considerou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que opinou pelo deferimento.

“Documentação acostada, o interessado foi intimado à manifestação, quanto à ausência da Certidão de objeto e pé de todos os processos listados na certidão positiva emitida pela Justiça Estadual, tendo cumprido a diligência, com a apresentação dos documentos”, diz a decisão.

Compete à relatoria decidir monocraticamente os pedidos de registro de candidatura que não tenham sofrido impugnação e cujos candidatos requerentes tenham preenchido todas as condições de elegibilidade. “Outrossim, anota-se o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação PSDB Cidadania correspondente, conforme certificado”, acrescenta.

A desembargadora julgou que restaram atendidas todas as exigências ao registro de do candidato e, “em harmonia com o parecer ministerial”, deferiu o Registro de Candidatura de Amazonino Mendes ao cargo de governador do Amazonas para as eleições de 2022.

A homologação da candidatura de Michiles foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Assessoria de Comunicação

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