
O Amazonas se torna o primeiro estado a autorizar que mulheres maiores de 18 anos, residentes na região, possam adquirir e portar armas de choque para legítima defesa. A lei, sancionada nesta segunda-feira (15/09), é vista como um passo importante na proteção feminina, garantindo um meio de defesa pessoal não letal.
O governador Wilson Lima (União Brasil) destacou que a lei é resultado de estudos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e foi apoiada pela Comissão da Mulher e especialistas da área. “Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que nós sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, afirmou.
O evento de sanção contou com a presença de diversas autoridades, incluindo a deputada estadual Alessandra Campêlo, a vereadora Thaysa Lippy, além de representantes das polícias Civil e Militar e da rede de proteção à mulher.
Defesa pessoal e capacitação
O deputado Felipe Souza, autor da proposta, explicou que a ideia surgiu após ouvir o relato de mulheres que vivem com medo da violência. “Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, que contou com a sensibilidade de cada deputado e agora recebe a sanção do governador. Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, declarou.
A delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, Priscilla Orberg, reforçou a importância da medida. “Essa lei veio para trazer um meio de defesa pessoal para as mulheres e proteger seus direitos. Com os números alarmantes de violência, elas precisam de mecanismos necessários para evitar que cheguem lesionadas à delegacia. É uma forma de defesa, e nós validamos isso, pois é importante ressaltar que essa mulher está exercendo o direito dela de viver em segurança”, disse.
Como a lei vai funcionar
Para garantir a segurança e o uso responsável, a nova lei estabelece regras claras para a aquisição das armas de choque, que não podem ter potência superior a 10 joules. Cada mulher poderá comprar apenas uma unidade em estabelecimentos credenciados e fiscalizados.
Para a compra, será exigida a seguinte documentação:
- Documento de identidade
- Comprovante de residência no Amazonas
- Certidão negativa de antecedentes criminais
- Laudo psicológico que ateste a capacidade para o uso
- Participação em um curso obrigatório de orientação
O curso, ministrado por instrutores credenciados, abordará o uso correto, os efeitos da arma, contraindicações e noções de legislação e defesa pessoal.
A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação oficial, tempo necessário para a regulamentação e a organização dos cursos.











