
As compras internacionais no valor de até US$ 50 poderão ter a cobrança de um novo tributo federal a partir de janeiro de 2027. A cobrança ocorrerá por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma taxa criada dentro da reforma tributária para substituir os antigos tributos PIS e Cofins. A alteração vai atingir tanto as mercadorias vindas do exterior quanto os produtos fabricados no mercado nacional, seguindo as novas diretrizes de tributação do consumo no país.
A novidade não representa a volta da antiga taxa das blusinhas, que correspondia ao Imposto de Importação de 20%. A alíquota definitiva da CBS ainda depende de aprovação e regulamentação final. No mês de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma taxa de referência fixada em 11,3%, índice que precisa ser analisado e votado pelos senadores no Congresso Nacional.
Esclarecimento do governo federal
Diante da repercussão entre os consumidores nas redes sociais, o governo federal divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, para detalhar o funcionamento do tributo. O comunicado reforça que a criação da CBS não significa o retorno do Imposto de Importação sobre pequenos valores, mas sim uma reestruturação ampla na cobrança sobre itens nacionais e importados.
Imposto de importação zerado
A regra do Imposto de Importação de 20% para compras de até US$ 50 foi zerada em maio de 2026 e virou lei aprovada. Com isso, os produtos vindos de fora permanecem isentos dessa taxa federal específica, mas continuam pagando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa alíquota estadual varia de 17% a 20% de acordo com a unidade da Federação.
Principais mudanças no consumo
- Aplicação da CBS a partir de janeiro de 2027 para itens nacionais e importados.
- Substituição gradual dos tributos federais PIS e Cofins pela nova alíquota.
- Manutenção da isenção do Imposto de Importação nas encomendas de até US$ 50.
- Cobrança contínua do imposto estadual ICMS sobre as compras do exterior.
- Transição futura do ICMS e do ISS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A reforma tributária prevê ainda a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que ficará sob a responsabilidade dos estados e municípios. Essa medida vai substituir gradualmente as cobranças estaduais e municipais do ICMS e do ISS, padronizando a arrecadação em todo o território nacional.
Fonte: https://revistaoeste.com/economia/compras-internacionais-terao-novo-imposto-em-2027/









