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Compras internacionais de até US$ 50 terão nova cobrança federal a partir de 2027

Mais tributos: reforma também prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

As compras internacionais no valor de até US$ 50 poderão ter a cobrança de um novo tributo federal a partir de janeiro de 2027. A cobrança ocorrerá por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma taxa criada dentro da reforma tributária para substituir os antigos tributos PIS e Cofins. A alteração vai atingir tanto as mercadorias vindas do exterior quanto os produtos fabricados no mercado nacional, seguindo as novas diretrizes de tributação do consumo no país.

A novidade não representa a volta da antiga taxa das blusinhas, que correspondia ao Imposto de Importação de 20%. A alíquota definitiva da CBS ainda depende de aprovação e regulamentação final. No mês de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma taxa de referência fixada em 11,3%, índice que precisa ser analisado e votado pelos senadores no Congresso Nacional.

Esclarecimento do governo federal

Diante da repercussão entre os consumidores nas redes sociais, o governo federal divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, para detalhar o funcionamento do tributo. O comunicado reforça que a criação da CBS não significa o retorno do Imposto de Importação sobre pequenos valores, mas sim uma reestruturação ampla na cobrança sobre itens nacionais e importados.

Imposto de importação zerado

A regra do Imposto de Importação de 20% para compras de até US$ 50 foi zerada em maio de 2026 e virou lei aprovada. Com isso, os produtos vindos de fora permanecem isentos dessa taxa federal específica, mas continuam pagando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa alíquota estadual varia de 17% a 20% de acordo com a unidade da Federação.

Principais mudanças no consumo

  • Aplicação da CBS a partir de janeiro de 2027 para itens nacionais e importados.
  • Substituição gradual dos tributos federais PIS e Cofins pela nova alíquota.
  • Manutenção da isenção do Imposto de Importação nas encomendas de até US$ 50.
  • Cobrança contínua do imposto estadual ICMS sobre as compras do exterior.
  • Transição futura do ICMS e do ISS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A reforma tributária prevê ainda a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que ficará sob a responsabilidade dos estados e municípios. Essa medida vai substituir gradualmente as cobranças estaduais e municipais do ICMS e do ISS, padronizando a arrecadação em todo o território nacional.

Fonte: https://revistaoeste.com/economia/compras-internacionais-terao-novo-imposto-em-2027/

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