
Em um cenário de incertezas gerado pelo aumento de liquidações de instituições financeiras pelo Banco Central, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas lançou um material essencial para o cidadão. O titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) apresenta a 8ª cartilha da série voltada à educação em direitos do consumidor, com foco exclusivo em como agir quando um banco encerra suas atividades por ordem judicial.
A iniciativa surgiu da observação direta do magistrado sobre o impacto emocional e financeiro desses casos. “Foi ver a dor dos consumidores que ainda estão sofrendo para receber os valores aplicados no Banco Master” destacou o juiz ao explicar a motivação para o novo guia.
O papel do Fundo Garantidor de Créditos na proteção do seu dinheiro
O material esclarece que, em situações de liquidação extrajudicial, o consumidor não está totalmente desamparado. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é o órgão responsável por assegurar a devolução de parte dos recursos depositados ou investidos.
Confira os limites e produtos protegidos pelo (FGC) conforme detalhado na cartilha:
- Limite por conta: O fundo garante o recebimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira.
- Limite global: Existe um teto de R$ 1 milhão que pode ser recuperado a cada período de quatro anos.
- Produtos cobertos: A proteção abrange conta corrente, poupança, CDB, RDB, letras de câmbio (LC), letras imobiliárias (LI), além de LCI e LCA.
O que acontece com os empréstimos e dívidas em bancos liquidados
Um dos pontos de maior dúvida esclarecidos pelo magistrado é que a liquidação de um banco não perdoa as dívidas dos clientes. Caso o consumidor possua empréstimos ou financiamentos ativos, o débito continua existindo e precisa ser quitado.
Nessa situação, o cliente tem o direito de ser informado oficialmente sobre qual instituição financeira passou a ser a detentora do crédito. Isso é fundamental para que o cidadão saiba para quem deve efetuar os pagamentos e evite a cobrança de juros ou a negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito.
Passo a passo para o consumidor proteger seu patrimônio

Além de explicar a teoria, a cartilha traz recomendações práticas e imediatas para quem enfrenta a quebra de uma instituição financeira. O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas reforça que o pânico deve ser substituído por estratégia e organização.
- Reúna documentos: Guarde imediatamente extratos, comprovantes de investimentos e saldos, pois o acesso aos aplicativos bancários pode ser bloqueado sem aviso prévio.
- Acompanhe o edital: Fique atento às publicações do liquidante nomeado pelo Banco Central para conferir se seu nome consta na lista oficial de credores.
- Use a tecnologia: Utilize o aplicativo oficial do Fundo Garantidor de Créditos para realizar o cadastro e a assinatura digital necessária para o ressarcimento.
“Se você tem dívidas com o banco, não pare de pagar. Aguarde orientações oficiais sobre como e para quem quitar as parcelas” orientou o magistrado.
A série de materiais educativos coordenada pelo juiz tem como meta democratizar o acesso à informação jurídica. Para o magistrado, estar bem informado é o caminho para proteger o patrimônio e evitar cair em golpes em momentos de crise financeira.
Acesse a cartilha AQUI.
ASCOM: Rebeca Mota










