3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus define pauta para o segundo semestre com 57 julgamentos

A programação considera o plano de retomada gradual das atividades presenciais do TJAM que, a partir do dia 14 de junho, prevê a possibilidade de julgamentos presenciais, quando necessário – Foto: Raphael Alves

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus pautou 57 processos para julgamento em plenário para o segundo semestre deste ano. A primeira sessão está marcada para 7 de julho e a última para 16 de dezembro. A retomada dos julgamentos em plenário, conforme destacou a 3.ª Vara do Júri, observará as recomendações de segurança sanitária, bem como o acompanhamento da evolução da pandemia.

O anúncio feito pela 3.ª Vara do Júri considera a retomada do Plano Gradual de Retorno das Atividades Presenciais do Tribunal de Justiça do Amazonas, iniciada no último dia 3 de maio. O plano prevê o retorno em três etapas: a primeira, em andamento, restrita ao público interno, limitado a 30% da capacidade de cada unidade; a segunda, que terá início em 14 de junho, eleva para 50% o limite do público interno e autoriza, caso necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, também com acesso restrito de pessoas; na terceira, ainda sem data definida, está prevista a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do TJAM, mediante portaria específica.

A 1.ª e a 2.ª Varas do Júri informaram que também já estão na fase de elaboração das respectivas pautas para o segundo semestre, incluindo as providências para formação das listas de pessoas que estarão à disposição da Justiça para atuar como jurados e compor os respectivos Conselhos de Sentença nos dias de julgamento. A programação dos julgamentos precisa ser ajustada entre as três Varas do Júri para evitar coincidência de datas na utilização dos plenários.

Prioridades

As sessões de julgamento da 3.ª Vara do Júri serão presididas pelo magistrado Adonaid Abrantes de Souza Tavares e acontecerão, alternadamente, em três plenários localizados no Fórum Ministro Henoch Reis.

O magistrado frisa que a pauta foi elaborada priorizando Ações Penais que tratam de crimes contra a mulher (feminicídios) – os quais representam 43,6% dos processos pautados – e aqueles cujos réus estão presos, representando 70,9% dos julgamentos programados. A priorização desses casos, explicou o juiz Adonaid, atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na pauta organizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri, o único processo que teve uma reserva maior de datas para a realização do julgamento foi o de n.º 0619361-70.2017, conhecido como “Caso Portilho”, em que 11 pessoas figuram como acusadas pelo homicídio do policial militar Paulo Sérgio Portilho, ocorrido em 26 de maio de 2017, na área de invasão conhecida como Buritizal, no bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus. Para esse júri foram reservadas as datas de 21, 22 e 23 de setembro de 2021.

A primeira sessão de julgamento a ser realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri está agendada para o dia 7 de julho. Nesse dia será julgado Karder Júnior Serrão dos Santos, vulgo “Júnior”, que no processo n.º 0243915-42.2014 é acusado de matar Adanos Alves da Silva e de tentativa de homicídio contra a esposa deste, Vanderlane Souza da Silva. O crime ocorreu na noite de 28 de março de 2014, na rua Lusitânia, bairro Crespo, zona Sul de Manaus.

Encerrando a pauta de julgamento de 2021 da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, no dia 16 de dezembro será julgado o processo n.º 0631011-17.2017, que tem como réu Rômulo Brasil da Costa. Ele é acusado do homicídio qualificado que teve como vítima José Homilson Félix de Abreu. O crime aconteceu no dia 25 de agosto de 2017, por volta das 18h20, no Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDPM II). Segundo consta na denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), a vítima foi encontrada morta em sua cela e a causa da morte foi asfixia mecânica (enforcamento).

Conforme os autos, Rômulo Costa confessou ter confeccionado a corda feita com pedaços de pano (chamada de ‘teresa’) utilizada para matar José Homilson. Mesmo ocupando a cela da frente, Rômulo convenceu Homilson (que havia estuprado uma menina de oito anos no próprio presídio, durante uma visita que a criança fazia ao pai, também detento) a passar a corda no pescoço. Rômulo teria, então, puxado a corda até que a Homilson morresse asfixiado.

Por Carlos de Souza

Revisão de texto: Joyce Tino

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