Vereador propõe que lei seja regulamentada e responsáveis por PcDs recebam passe livre

Deputado William Alemão reunido com o grupo 'Super Mães' - Foto: Assessoria

O vereador William Alemão (Cidadania) propôs ao executivo municipal, por meio de indicação, a regulamentação do parágrafo quinto, do artigo 261, da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), com o objetivo de assegurar ao representante legal, tutor ou curador das pessoas com deficiência (PcDs), a isenção no pagamento das tarifas de transportes coletivos.

A proposta assegura a esses cidadãos e cidadãs, o acesso a uma carteirinha própria ou integrada a dos favorecidos, para que possam utilizá-la normalmente dentro dos veículos, em qualquer dia ou horário, durante as atividades realizadas em prol dos referidos beneficiários.

A iniciativa atende a uma reinvindicação do grupo “Super Mães”, entidade sem fins lucrativos que foi fundada há oito anos na capital amazonense e atua diretamente na atenção aos PcDs.

Esta semana, William Alemão esteve na sede do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), acompanhado de representantes do grupo, para solicitar a regulamentação na lei. A conversa foi tratada diretamente com o próprio titular do órgão, Paulo Henrique Martins.

“A presente propositura se faz necessária, tendo em vista os inúmeros apelos recebidos de pais, mães e responsáveis por pessoas com deficiência, bem como da Associação Super Mães, ávida na luta pelos direitos dos PcDs”, justifica o vereador.

De acordo com William Alemão, de posse da carteirinha, os novos beneficiários não enfrentariam constrangimentos como o registrado recentemente com algumas mães.

“Houve situações em que mães tiveram de ser retiradas de dentro dos ônibus porque estavam desacompanhadas do filho dos quais são tutoras. A carteirinha não foi aceita e elas se sentiram constrangidas por isso. Eu levei essa situação para que eles (IMMU) estejam cientes do problema. Do jeito que está, só tem direito à gratuidade se estiver acompanhado, o que é incômodo para essas pessoas que, muitas vezes, precisa buscar fralda, pegar remédio ou fazer qualquer outra coisa nesse sentido, sem necessariamente a presença do PcD. Isso onera o bolso dessa pessoa, fica muito caro para ela”, observa William Alemão.

Sobre a Lei 

Conforme o artigo 261 da Loman, estão isentos do pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos: as pessoas com deficiência em atividade escolar ou em tratamento “reabilitatório”, em centros especializados; idosos maiores de 60 anos; pessoas com elevado grau de deficiência, com reconhecida impossibilidade de locomoção, segundo enquadramento legal por meio de regulamentação específica do órgão municipal; os pacientes portadores de câncer em curso de tratamento quimioterápico, radioterápico e aqueles inseridos no Programa de Controle da Dor, bem como os pacientes portadores de insuficiência renal crônica em curso de tratamento de hemodiálise, os portadores de AIDS (Sida), e os portadores de hipertensão maligna que estejam em tratamento e os pacientes de hepatopatia crônica em tratamento e transplantados.

Isenção

A efetividade da isenção se dará nas seguintes condições: deficiente menor em atividade escolar, sem qualquer exigência; crianças ou adolescentes com deficiência, sem qualquer exigência.

Em relação aos representantes legais, tutores e curadores dos beneficiários, tal isenção irá beneficiar pessoas que travam uma luta diária para manter os direitos dos filhos ou dependentes, como é o caso do grupo Super Mães, que sequer possui sede própria e sobrevive apenas de doações e dos eventos sociais que realiza na cidade, em prol dos assistidos.

Assessoria de Comunicação

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.