TJAM anuncia retorno integral das atividades presenciais a partir de 18/10

Atualmente, conforme os critérios do plano de retorno gradual das atividades presenciais, as unidades do Tribunal estão com 50% do público interno atuando presencialmente

Foto: Arquivo / TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 1.641/2021, nesta sexta-feira (17/09), no Diário da Justiça Eletrônico, disciplinando a implementação da etapa III do protocolo de retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário estadual, como previsto na Portaria n.º 1.753/2020.

Conforme a nova portaria, a etapa III do protocolo terá início em 18 de outubro de 2021, com o retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A portaria é assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, e leva em consideração a essencialidade da atividade jurisdicional, devendo ser adotadas todas as providências necessárias para garantir a continuidade deste serviço.

Segundo o artigo 2.º da norma, atendendo o disposto no Decreto Estadual n.º 44.442, de 23 de agosto de 2021, será exigida a apresentação da carteira de vacinação, com pelo menos a primeira dose da imunização para a covid-19, para o ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Nesta terceira etapa, deve ser garantido o atendimento presencial aos jurisdicionados e às funções essenciais à justiça, que comprovem a exigência do artigo 2.º, mantido o atendimento, durante o horário de expediente, pelo sistema de balcão virtual e demais ferramentas eletrônicas de comunicação.

A partir do retorno integral presencial, o horário de funcionamento do expediente interno e de atendimento ao público permanecerá na forma estabelecida pela Portaria n.º 899, de 17 de junho de 2021, das 8h às 14h, e o registro de frequência dos servidores e serventuários será auferido através de login na intranet, com acesso através do link https://intranet.tjam.jus.br.

Também conforme a portaria, é facultado ao superior hierárquico imediato do funcionário, em caso de necessidade, solicitar o controle de frequência, devendo ser comunicada à Administração eventual violação aos deveres funcionais de assiduidade e pontualidade, previstos no Estatuto do Servidor (lei nº 1.762/86).

Confira a íntegra da Portaria  n.º 1.641/2021: https://bit.ly/3EsCp3C

Por Patrícia Ruon Stachon/Ascom TJAM

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