STJ nega liminar para obrigar Flávio Dino a entregar imagens do 8 de janeiro

Pedido feito por parlamentares de oposição na CPMI determinava que ministro fornecesse todo o conteúdo captado pelas câmeras do Palácio da Justiça

Flávio Dino - Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira 2 uma liminar que determinava que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado pelas câmeras de segurança do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro deste ano.

O requerimento foi apresentado por deputados e senadores do Partido Liberal (PL), Republicanos, Novo, União Brasil e Partido Progressista (PP), que integram a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos de 8 de janeiro.

‘Problema contratual’

No mandado de segurança impetrado contra Dino, os parlamentares afirmaram que não foram disponibilizados os conteúdos de todas as câmaras. O pedido foi feito depois de o ministro dizer que as imagens não existiam por um “problema contratual”.

A ministra do STJ Regina Helena Costa disse que “não ficou demonstrada” a omissão do ministro da Justiça no pedido do fornecimento das imagens solicitadas pelo Congresso Nacional.

A magistrada declarou que não foram cumpridos na liminar um fundamento relevante e risco para a eficácia do mandado de segurança caso seja concedido.

O que disse Dino

No processo, Dino afirmou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, assinado em 2018, mantém o armazenamento das imagens possíveis de auditoria por, pelo menos, 30 dias.

O ministro também declarou que foram preservadas as imagens consideradas relevantes pelas autoridades competentes para serem utilizadas nos inquéritos policiais em curso e na CPMI do 8 de janeiro.

Depois das explicações de Dino, os parlamentares também solicitaram acesso aos “equipamentos utilizados para a gravação das imagens” e ao “relatório circunstanciado dos procedimentos já ultimados na tentativa de recuperação das imagens”.

Na avaliação de Regina Helena, o pedido aparenta mudança dos limites traçados no pedido inicial do mandado de segurança, o que não é permitido pela jurisprudência do STJ.

A ministra também declarou que a decisão de indeferimento não irá prejudicar o andamento da comissão parlamentar, que foi prorrogada até 20 de novembro.

Com o indeferimento da liminar, o mérito do mandado de segurança será julgado pela 1ª seção do STJ.

Fonte: https://revistaoeste.com/politica/stf-nega-liminar-para-obrigar-flavio-dino-a-entregar-imagens-8-de-janeiro/

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