
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a ordem de reintegração de posse da Fazenda Três Poderes, localizada no município de Boca do Acre, a 1.400 quilômetros de Manaus.
A decisão, proferida monocraticamente pelo ministro Luiz Fux, negou seguimento à Reclamação ajuizada pela defesa de mais de dez famílias que ocupavam a área de 1,7 hectare desde janeiro de 2024.
Com a negativa de seguimento do recurso, o pedido de liminar que visava suspender a desocupação restou prejudicado, mantendo válidos todos os efeitos da decisão expedida pela Vara Única da Comarca de Boca do Acre.
Inaplicabilidade da ADPF 828
No recurso apresentado à Suprema Corte, a defesa dos ocupantes argumentava que o imóvel era habitado há mais de 40 anos por vulneráveis e sustentava que a remoção coletiva violava as diretrizes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, marco decisório do STF que estabeleceu o regime de transição para desocupações coletivas no país após a pandemia de Covid-19.
Ao analisar o caso, o relator destacou a necessidade de “estrita aderência” entre o caso concreto e o precedente invocado. Segundo a jurisprudência consolidada do tribunal, as garantias e o regime protetivo da ADPF 828 aplicam-se exclusivamente a ocupações coletivas consolidadas até 31 de março de 2021.
Provas e fiscalização
Como registros anexados aos autos, incluindo autos de fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Ibama, Polícia Federal, Incra e boletins de ocorrência, comprovaram que a ocupação na Fazenda Três Poderes teve início em janeiro de 2024, o ministro Fux concluiu que o Poder Público e o Judiciário estadual possuem a prerrogativa legal de atuar na contenção de novas ocupações irregulares.
O ministro ressaltou ainda que a via da Reclamação Constitucional não permite o reexame do conjunto fático-probatório nem o debate sobre a titularidade do imóvel, confirmando a competência do Juízo de Boca do Acre para dar prosseguimento ao cumprimento do mandado.










