
Por Nico Valente
A Receita Federal protagonionu mais um duro golpe contra a Zona Franca de Manaus (ZFM), ao editar uma interpretação administrativa que reduz um incentivo fiscal assegurado ao modelo econômico amazonense, contrariando o espírito da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.
Por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, o Fisco decidiu que empresas localizadas fora da Zona Franca deixarão de usufruir integralmente da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de insumos, matérias-primas e mercadorias destinadas às indústrias instaladas em Manaus.
Na prática, essas operações passarão a recolher o equivalente a 10% da alíquota padrão dos tributos, aumentando imediatamente o custo de produção das empresas do Polo Industrial de Manaus.
A decisão surpreendeu empresários, especialistas tributários e representantes da indústria porque foi tomada por meio de uma simples nota técnica, sem qualquer alteração na legislação aprovada pelo Congresso.
Desrespeito ao Parlamento
A medida da Receita tem potencial para abrir um novo capítulo na longa disputa envolvendo a preservação dos incentivos da Zona Franca.
O benefício da alíquota zero para fornecedores localizados fora da ZFM está previsto na Lei nº 10.996/2004 e vinha sendo considerado parte integrante da política de competitividade do modelo.
Durante a tramitação da reforma tributária, o Congresso Nacional reiterou diversas vezes o compromisso de preservar integralmente as vantagens comparativas da Zona Franca até 2073.
Agora, porém, uma interpretação administrativa da Receita Federal Hospital produz efeito exatamente contrário. Na avaliação de especialistas, a Receita acabou criando, por ato administrativo, uma restrição que não foi aprovada pelo Poder Legislativo.
Insegurança jurídica
A própria Confederação Nacional da Indústria (CNI), ao consultar a Receita, sustentou que a nova legislação não retirou o benefício das empresas fornecedoras de outras regiões do país.
Segundo a entidade, a Lei Complementar nº 224/2025 não menciona expressamente a redução desse incentivo, razão pela qual ele deveria permanecer integralmente preservado. A Receita, entretanto, adotou entendimento oposto.
A decisão percorreu toda a estrutura técnica da Subsecretaria de Tributação e da Coordenação-Geral de Tributação antes de ser oficializada.
Os efeitos tendem a ser imediatos. Com maior tributação sobre fornecedores nacionais, as empresas instaladas na Zona Franca deverão pagar mais caro por matérias-primas, componentes eletrônicos, insumos industriais, embalagens e diversos produtos utilizados na fabricação.
A medida reduces a competitividade do Polo Industrial de Manaus num momento em que o modelo enfrenta os desafios da implantação da reforma tributária.
Economistas avaliam que qualquer aumento artificial dos custos compromete investimentos, reduz margens de produção e pode afetar a geração de empregos no Amazonas.
Bancada precisa reagir
A decisão da Receita coloca novamente à prova a capacidade de reação da bancada federal do Amazonas.
Deputados e senadores participaram ativamente das negociações da reforma tributária para assegurar que nenhum direito da Zona Franca fosse reduzido.
Agora, uma simples nota interpretativa da Receita Federal ameaça produzir exatamente o efeito que o Congresso procurou evitar.
Parlamentares amazonenses deverão cobrar explicações do Ministério da Fazenda, exigir a revisão imediata do entendimento administrativo e avaliar medidas legislativas ou judiciais para impedir que um ato interno da Receita reduza incentivos assegurados por lei.
Não é a primeira vez que interpretações administrativas colocam em risco a segurança jurídica da Zona Franca de Manaus.
Ao longo das últimas décadas, o modelo econômico já enfrentou sucessivas tentativas de limitação de seus incentivos por meio de decretos, portarias, instruções normativas e atos administrativos, quase sempre revertidos pelo Congresso Nacional ou pelo Supremo Tribunal Federal. A nova decisão da Receita reacende o alerta no Amazonas.
Mais do que uma discussão tributária, trata-se de uma questão institucional: saber se um órgão da administração pública pode, por interpretação própria, reduzir benefícios fiscais cuja preservação foi reafirmada pelo Congresso Nacional durante a reforma tributária.
Para o Amazonas, a resposta interessa muito mais do que a arrecadação. Interessa ao futuro do maior modelo de desenvolvimento regional do país.










