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Projeto de lei quer conter contratações temporárias e priorizar aprovados em concursos de Manaus

Foto: Dicom/Arquivo

Ampliar a quantidade de candidatos disponíveis no cadastro de reserva dos concursos públicos municipais é o objetivo central do “Projeto de Lei nº 533/2026” (PL 533/2026). A proposta, de autoria do vereador Gilmar Nascimento, do partido Avante, estabelece diretrizes para o aproveitamento de concorrentes habilitados em exames da administração direta, indireta e fundacional do município.

O vereador Gilmar Nascimento, que também é candidato a deputado estadual, defende que a ampliação do banco de reserva garante efetividade aos certames e disponibiliza profissionais qualificados assim que surgirem vagas.

“Hoje, qual é a regra do serviço público? A regra é contratação mediante concurso público. Os temporários são contratados de forma excepcional. […] E, de repente, hoje nós estamos fazendo a regra contratação de temporários e a exceção os concursados”, afirmou o vereador Gilmar Nascimento.

O parlamentar sustenta que o concurso público precisa ser mantido como o caminho prioritário de acesso aos cargos públicos, deixando os contratos temporários restritos a situações excepcionais. A proposta busca conter a manutenção de aprovados no chamado “Quadro Reserva” enquanto a gestão municipal realiza contratações temporárias para funções que poderiam ser assumidas por esses candidatos.

Voz dos aprovados

Para a população aprovada nas seleções públicas, a proposta legislativa representa segurança jurídica e renovação de expectativas profissionais.

“É uma firmeza que temos. Nós, como candidatos CR’s (Cadastro Reserva), faz com que a gente possa sonhar mais, pois até então estávamos na dependência de saber ou não se seríamos chamados, com essa PL, temos a certeza de continuar sonhando. […] é um sonho não só para mim e para minha família também”, afirmou a aprovada nos concursos da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Vivian Nobrega da Gama, de 34 anos.

Do mesmo modo, o gestor de Recursos Humanos (RH) e aprovado no concurso da Guarda Municipal, Demetrius Ferreira Barbosa Júnior, de 32 anos, destaca o impacto pessoal do projeto.

“Muda significativamente a vida de cada pessoa que se dedicou, estudou e investiu no processo, pois é um processo longo e árduo, a gente estuda, gasta com exames, a PL abre um leque de oportunidades para as pessoas que estão no Cadastro Reserva, com a esperança de serem alocadas e também para que a gente possa preencher o quadro do órgão público”, explicou Demetrius Ferreira Barbosa Júnior.

Mecanismos de fiscalização

O “Projeto de Lei nº 533/2026” impede que o surgimento de novas demandas por pessoal resulte na abertura imediata de processos seletivos simplificados ou em admissões temporárias caso existam pessoas aprovadas prontas para assumir o posto. O texto define restrições expressas para a realização de contratos temporários na existência de candidatos aprovados para as mesmas atribuições.

“O concurso público é uma importante ferramenta de valorização do serviço público e de fortalecimento da administração municipal”, defendeu Gilmar Nascimento.

O autor apresenta a matéria como uma solução para reforçar a transparência, a moralidade administrativa e a otimização dos recursos investidos nos certames da capital.

Regras para convocação

A medida abrange seleções em andamento e concursos que estejam dentro do prazo oficial de validade ou de sua prorrogação.

  • Aplicação direta para concursos públicos vigentes e em fase de execução no município.
  • Imposição de limites à contratação temporária para funções com candidatos em cadastro de reserva.
  • Convocação condicionada à necessidade real da administração pública municipal.
  • Dependência de disponibilidade orçamentária e financeira do poder público.
  • Respeito rigoroso à ordem de classificação obtida pelos participantes no certame.

A aprovação do projeto não gera a convocação automática de todos os participantes listados. O aproveitamento dos nomes dependerá do surgimento de demandas administrativas, da margem orçamentária disponível e do cumprimento estrito da ordem de classificação obtida no concurso.

Di Castro Comunicação

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