
O deputado estadual Thiago Abrahim, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), apresentou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 359/2026. A proposta assegura aos consumidores o direito à revisão na cobrança de água quando o aumento do consumo for provocado por vazamentos ocultos nas instalações internas dos imóveis.
A medida busca proteger as pessoas contra valores excessivos e inesperados nas faturas, especialmente quando a falha ocorre de forma não aparente no encanamento, sem o conhecimento prévio do morador. Pelo texto, após a comprovação do vazamento oculto e o devido conserto, a empresa responsável pelo abastecimento precisará recalcular a fatura usando como base a média de consumo registrada nos meses anteriores.
Recálculo da fatura
Segundo o parlamentar, a iniciativa quer garantir um equilíbrio na relação entre moradores e prestadoras do serviço.
“É muito comum que famílias sejam surpreendidas por contas de água com valores extremamente elevados por causa de vazamentos ocultos que muitas vezes passam despercebidos por semanas ou até meses. O nosso projeto busca corrigir essa injustiça, garantindo um tratamento mais justo ao consumidor que agiu de boa-fé e não teve qualquer responsabilidade pelo aumento do consumo”, destacou o deputado estadual Thiago Abrahim.
O cálculo da média de consumo utilizará o histórico dos últimos seis a doze meses anteriores ao surgimento da falha. Em situações nas quais não houver registros anteriores suficientes, a apuração adotará uma estimativa baseada em imóveis com características semelhantes.
Critérios para revisão
A proposta define regras para evitar fraudes e assegurar a correta aplicação do benefício.
Exigências e regras previstas no projeto de lei:
- Comprovação da existência do vazamento oculto no imóvel.
- Apresentação de documentação demonstrando a realização do reparo.
- Ausência de histórico de fraude, dolo ou negligência grave do consumidor.
- Permissão para concessionárias realizarem vistorias técnicas de confirmação.
- Limite de concessão de uma vez a cada 12 meses por unidade consumidora.
- Aplicação de no máximo duas vezes no período de cinco anos.
“O projeto não isenta ninguém de suas responsabilidades. Pelo contrário, estabelece critérios rigorosos para garantir que o benefício seja concedido apenas em situações realmente excepcionais. O que buscamos é evitar que o consumidor arque sozinho com um prejuízo causado por um problema que não conseguia identificar”, explicou o deputado estadual Thiago Abrahim.
Amparo jurídico e social
A justificativa do projeto destaca que o problema ganha gravidade na realidade de diversos municípios amazonenses. Em muitas localidades, as residências possuem instalações hidráulicas antigas e o acesso a serviços especializados de manutenção é limitado, dificultando a identificação rápida de vazamentos internos.
O aumento repentino das cobranças compromete o orçamento familiar, atingindo principalmente consumidores em situação de vulnerabilidade econômica. A proposta também se fundamenta em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a possibilidade de revisão das cobranças em casos excepcionais de vazamentos ocultos quando o usuário age sem má-fé.
“Estamos falando de uma medida de proteção ao consumidor, baseada nos princípios da boa-fé, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual. O cidadão não pode ser penalizado integralmente por uma situação extraordinária que estava fora do seu conhecimento e controle”, concluiu o deputado estadual Thiago Abrahim.
ASCOM: Luana Dávila










