PERÍODO DEFESO: Conheça as espécies de peixes que estão proibido no Amazonas

SURUBIM e CAPARARI / Foto: Divulgação

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) informou que iniciou o período de defeso dos peixes caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) e surubim (Pseudoplatystoma fasciatum). A pesca ficará proibida até o dia 15 de março de 2020. O objetivo é garantir a reprodução das espécies citadas nos rios do Estado do Amazonas. Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected] . As solicitações de Guias também deverão ser enviadas para o referido e-mail. Para maiores esclarecimentos podem ligar para (92) 2123-6762 / 98441-8303.

Requerimento Único – IPAAM

Guia de Recolhimento – IPAAM

Documentos administrativos – Declaração de Estoque

Requerimento para Declaração de Estoque de Pescado

Resolução CEMAAM 21 2015 Defeso

solicitação – GUIA DE COMERCIALIZAÇÃO PESCADO IPAAM

solicitação – GUIA DE TRANSITO PESCADO IPAAM

Legislação

IN IBAMA AM Nº 1_05 Pirarucu

IN IBAMA Nº 34_04 Pirarucu

IN MMA Nº 35_05 Defeso Tambaqui

Portaria IBAMA Nº 48 Defeso Bacia Amazônica

DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PESCADO

Esclarecemos às pessoas que atuam com beneficiamento e comercialização de pescado que, a Declaração de Estoque de Surubim e de Caparari será concedida somente para aqueles que estão regularizados ambientalmente, ou seja, possuem a Licença Ambiental de Operação (L.O.).

Aqueles que não estão regularizados devem providenciar imediatamente a solicitação da concessão da L. O. ou sua renovação de acordo com o prazo de vigência estabelecido na última L.O. concedida.

Os requisitos administrativos e técnicos para obtenção da L.O. ou sua renovação estão disponibilizados em:

http://www.ipaam.am.gov.br/documento-administrativo/

http://www.ipaam.am.gov.br/guia-de-recolhimento-2/

http://www.ipaam.am.gov.br/requerimento-unico/

http://www.ipaam.am.gov.br/industria-de-benef-armaz-de-pescado/

A Declaração de Estoque foi realizada até o dia 17 de novembro de 2020, tendo em vista o segundo dia util, após o início do defeso.

Informamos que deverá ser declarado no IPAAM, o estoque das espécies Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) e Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum).

Ressaltamos que, devido o tempo necessário para análise dos processos e realização de vistoria técnica, se as licenças forem solicitadas em período próximo ao início do defeso, não haverá tempo hábil para análise e concessão das licenças. Portanto, providencie já sua legalização.

Fonte: IPAAM

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