
A contagem regressiva começou para quem coloca produtos e embalagens no mercado amazonense. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) confirmou que o prazo final para o envio dos Planos de logística reversa (PLRs) termina no próximo sábado, dia 28 de fevereiro. Mais do que uma simples formalidade ambiental, a medida é um divisor de águas para fabricantes, importadores e lojistas que precisam prestar contas sobre o destino do lixo que geram.
Essa exigência não é um pedido opcional, mas uma determinação do Decreto estadual 50.890/2024 e da Portaria Ipaam 160/2025. A ideia é que quem lucra com a venda de produtos também seja responsável por organizar a coleta e a destinação correta dos resíduos após o uso pelo consumidor. Na prática, isso deve funcionar de forma independente dos serviços públicos de limpeza urbana, o que coloca o peso da operação diretamente nas mãos da iniciativa privada.
Regras e deveres
O discurso oficial foca na sustentabilidade e na redução de impactos ambientais no estado. Para Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, o envio dos planos dentro do prazo é vital para que o órgão possa monitorar e orientar a implementação desses sistemas de forma correta. É a chamada responsabilidade compartilhada ganhando contornos legais mais rígidos no Amazonas.
Entretanto, para o setor produtivo, o desafio é técnico. Aqueles que acreditam não estarem sujeitos à norma precisam apresentar uma justificativa técnica fundamentada até a mesma data limite de 28 de fevereiro. Caso contrário, a omissão pode ser interpretada como descumprimento, abrindo margem para penalidades que pesam no caixa das empresas.
Canais de envio
A tecnologia é a aliada do Ipaam nesse processo através da plataforma “Sisrev-AM”, que serve para o controle e a rastreabilidade dos materiais. O envio das informações deve ser feito de forma estratégica, dependendo do tipo de resíduo que a empresa gera.
- Embalagens em geral o envio deve ocorrer exclusivamente pelo site oficial do “Sisrev-AM” no endereço eletrônico https://sisrev.ipaam.am.gov.br.
- Outros produtos para as demais tipologias de resíduos, o responsável deve preencher um formulário específico e encaminhar para o e-mail institucional [email protected].
- Justificativas quem solicitar isenção da obrigatoriedade também deve utilizar o formulário disponível no site oficial do sistema.
Riscos e punições
O descaso com o prazo pode sair caro. As sanções estão previstas tanto na legislação estadual quanto na federal, incluindo a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. O Ipaam tem o poder de aplicar desde advertências até multas simples ou diárias, além de suspender as atividades da empresa.
Essa fiscalização mais rigorosa busca garantir que o Amazonas não fique para trás na agenda ambiental nacional. A transparência prometida pelo “Sisrev-AM” permite que o estado acompanhe cada etapa da logística, desde o cadastro dos responsáveis até a submissão dos relatórios finais. Para o empresário, resta a pressa de regularizar a situação para evitar que a agenda verde se transforme em uma cor vermelha no balanço financeiro.
Fique por dentro
- Prazo final: sábado, 28 de fevereiro.
- Público alvo: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
- Penalidades: multas diárias, advertências e suspensão de atividades.
- Plataforma: “Sisrev-AM” para embalagens e e-mail institucional para outros produtos.










