Coari MP corrige distorção histórica e amplia pagamento de dívidas judiciais em Coari

MP corrige distorção histórica e amplia pagamento de dívidas judiciais em Coari

Prédio do Ministério Público de Coari - Foto: Hirailton Gomes/MPAM

Uma intervenção direta do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) resultou na correção de uma irregularidade na legislação de Coari. O município adequou as normas que tratam das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) aos parâmetros exigidos pela Constituição Federal. Com a nova Lei Municipal nº 899, o teto para esses pagamentos saltou de apenas um salário mínimo para o limite de seis salários mínimos.

A mudança ocorreu após uma investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, que apurou a inconstitucionalidade de uma regra anterior. Aquela norma limitava o pagamento ao valor de R$ 1.518, o que prejudicava diretamente os cidadãos com créditos a receber da prefeitura.

Os motivos que levaram à mudança na lei

A atuação do MPAM foi motivada pelo descumprimento de uma regra federal clara. A legislação brasileira veda a fixação de um teto para as RPVs que seja inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Alguns pontos fundamentais explicam a importância dessa correção:

  • A lei anterior forçava débitos pequenos a entrarem na fila dos precatórios.
  • O pagamento via RPV é muito mais ágil e não exige a espera cronológica dos grandes precatórios.
  • A nova norma de dezembro de 2025 revogou leis antigas que causavam essa distorção financeira.

Com o novo limite estabelecido, o município garante o pagamento de dívidas judiciais de forma mais rápida e eficiente, respeitando o direito de quem venceu processos contra a administração pública.

Segundo o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, a fiscalização foi essencial para assegurar o respeito ao parâmetro mínimo constitucional. Ele destacou que a prefeitura promoveu a adequação normativa somente após a intervenção e o trabalho de vigilância da promotoria.

Essa decisão evidencia o papel fiscalizatório do MPAM e garante que a gestão municipal cumpra a Constituição de forma rigorosa. A medida traz maior efetividade ao cumprimento de sentenças judiciais e beneficia o cidadão que depende desses recursos para o seu sustento ou planejamento financeiro.

ASCOM: Sharline Freire/MPAM

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