Justiça faz oitiva de vítima que mora na Alemanha por videoconferência

Benefícios da tecnologia: Ato processual foi realizado nesta semana pela 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes

Foto: acervo da 2.ª VECCDSCA

As audiências realizadas por meio de videoconferência, inclusive para locais fora do Estado, representam o investimento em tecnologia que o Poder Judiciário do Amazonas vem promovendo há muito tempo em prol da sociedade. Um exemplo dessa afirmativa ocorreu na última terça-feira, (14/08), quando pela primeira vez, nos seus três anos de existência, a 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes (VECCDSCA) fez a oitiva de uma vítima que mora fora do País, mais precisamente na Alemanha.

A oitiva, que teve a duração de 35 minutos, ocorreu numa Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas Criminal, solicitada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A vítima, que nasceu em Manaus, hoje tem 23 anos de idade e mora em Berlim, a capital alemã. O caso, registrado em 2003, aconteceu quando a vítima tinha cinco anos de idade. Outra vítima que também está no mesmo processo, reside em Manaus e também foi ouvida por videoconferência.

Segundo a Justiça, a vítima que reside no exterior, de regra, seria ouvida por meio da expedição de uma Carta Rogatória, porém, geralmente leva mais tempo. Por conta disso, o uso da videoconferência para fazer essa oitiva, além de promover celeridade ao rito processual, evita custos, explica a juíza titular da 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes (VECCDSCA), Articlina Oliveira Guimarães.

“A utilização da tecnologia, nesse caso, possibilitou a oitiva da suposta vítima que mora em outro País, sem que para isso fosse necessário encaminhar uma carta rogatória, ou seja, um ato que acarretaria além de custos ao Judiciário, também a demora na tramitação processual, bem como implicaria em que a vítima fosse ouvida por pessoa que não acompanhou o trâmite processual”, destaca a magistrada da VECCDSCA.

“Já fizemos muitas oitivas por videoconferências para outros Estados brasileiros, mas foi a primeira vez que fizemos uma para fora do País”, ressaltou a titular. Segundo a juíza, o maior benefício da tecnologia para as unidades jurisdicionais, “indubitavelmente, é a celeridade ao trâmite processual, além de reduzir os custos e permitir que pessoas que conhecem melhor a causa possam fazer as perguntas”.

Para os advogados, analisa ela, “a tecnologia possibilita a eles, no conforto e segurança sanitária, praticar os atos processuais de defesa, sem expor sua saúde e de seu constituinte”.

“E para a família, representa poder participar do ato processual sem ter custos com o deslocamento, na comodidade do seu lar, sem precisar ficar aguardando em uma sala do fórum, podendo desenvolver outras atividades enquanto aguarda para ser ouvida”, comentou a juíza titular da 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes (VECCDSCA).

Depoimento Especial

A 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes retomou em junho deste ano as audiências presenciais para a tomada de depoimento especial de vítimas e testemunhas desse tipo de crime, conforme o retorno gradual das atividades presenciais do TJAM, observando as medidas de prevenção à covid-19.

De junho a setembro, a unidade pautou 93 audiências, tendo sido 50 realizadas com a oitiva de 21 vítimas de forma presencial e outras 15 de forma virtual, totalizando 36 depoimentos especiais, em conformidade com a Lei n.º 13.431/2017.

Para a titular da 2.ª Vara Especializada, juíza Articlina Oliveira Guimarães, a retomada da utilização da Sala Anjo decorrente da portaria da presidência do TJAM, que permitiu a atuação presencial da equipe da unidade, reforçou a atenção às vítimas.

“A partir da fase 2 da Portaria 1.753/2020 foi possível retomar o depoimento de forma presencial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, de forma protegida e humanizada, de modo a resguardar a prova e proteger a vítima”, destacou a magistrada.

Ela enfatiza que o depoimento de crianças e adolescentes precisa ser colhido em ambiente adequado e protegido e deve ser conduzido por profissional capacitado, nos termos da Lei n.º 13.431/17. “Isso evita, por exemplo, que a vítima seja coagida ou pressionada pelo agressor a mudar seu depoimento”, esclarece Articlina Guimarães.

As audiências presenciais da 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes foram retomadas com um caso de grande impacto, em que o réu, que abusou durante anos das filhas, desde a infância delas até entrarem na adolescência, foi condenado pela juíza auxiliar, Bárbara Folhadela Paulain, a cumprir pena de 24 anos e 1 mês, em regime fechado.

Por Paulo André Nunes e Sandra Bezerra/Ascom TJAM

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