
Sentença publicada na manhã desta terça-feira (18/08) pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral de Maués, no Amazonas, declarou a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito Carlos Roberto de Oliveira Júnior, o Júnior Leite, e de Sérgio Mazzini Leite Filho, candidato à Prefeitura de Maués nas eleições de 2024.
A decisão, proferida pelo juiz Rafael da Rocha Lima, é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou denúncias de abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante o processo eleitoral.
Sérgio Mazzini, que foi vice-prefeito de Maués na gestão de Júnior Leite e disputou a Prefeitura em 2024, é irmão mais velho do deputado federal Sidney Leite (SPD).
O processo nº 0600805-29.2024.6.04.0005 foi movido pela Coligação Unidos por Maués e envolveu, além de Júnior Leite e Sérgio Mazzini, Sinivon Macedo da Rocha, Richardson Leda Matos, Rosalvo Rodrigues Soares Filho, Carlos Roberto de Oliveira Júnior, Josimar de Andrade Michiles, Messias Teixeira Nery Filho e Alcinei Pimentel Carneiro.
A investigação foi dividida em cinco núcleos de fatos. A Justiça Eleitoral considerou comprovados quatro deles e afastou apenas a acusação relacionada ao suposto uso de recursos não contabilizados na utilização de uma aeronave durante a campanha.
Nomeações de ex-candidatos do Novo
Um dos pontos reconhecidos pela sentença envolve a nomeação de ex-candidatos do Partido Novo para cargos comissionados na Prefeitura de Maués.
Segundo a decisão, Dilza Maria Pantoja Viana e Sérgio Paulo Roque Almeida renunciaram às candidaturas no último dia destinado à substituição de candidatos e, na mesma data, foram nomeados para cargos em comissão.
Para o juiz Rafael da Rocha Lima, a sucessão entre renúncia, nomeação imediata e posterior questionamento da chapa proporcional do Partido Novo não poderia ser tratada como mera coincidência.
A sentença concluiu que houve utilização do poder administrativo com finalidade eleitoral e reconheceu abuso de poder político, atribuindo responsabilidade a Júnior Leite e apontando benefício para as candidaturas de Sérgio Mazzini e Sinivon Macedo da Rocha.
Cestas básicas da Operação Estiagem
Outro núcleo considerado procedente envolveu aproximadamente 834 cestas básicas destinadas ao atendimento da população atingida pela estiagem.
Os alimentos estavam armazenados em embarcações particulares, e Rosalvo Rodrigues Soares Filho, então responsável pela Defesa Civil Municipal, teria assumido a responsabilidade pelo material.
Embora a instrução não tenha comprovado que as cestas tenham sido diretamente distribuídas a eleitores em troca de votos, o juízo entendeu que a logística adotada pela administração municipal criou uma associação indevida entre uma ação assistencial custeada com recursos públicos e o grupo político apoiado pelo então prefeito.
A sentença responsabilizou Júnior Leite e Rosalvo Rodrigues Soares Filho por abuso de poder político.
Distribuição de dinheiro
A Justiça Eleitoral também considerou comprovada a acusação envolvendo Richardson Leda Matos, então secretário municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
Imagens apresentadas no processo registraram Richardson entregando dinheiro a diversas pessoas nas proximidades da residência do então prefeito.
Embora o vídeo não registrasse pedido explícito de votos, o juiz considerou que o conjunto das provas — incluindo o contexto, a proximidade das eleições, a atuação funcional do investigado e a ausência de justificativa considerada idônea para a distribuição do numerário — demonstrou finalidade eleitoral.
Richardson Leda Matos foi declarado inelegível por oito anos por abuso de poder econômico.
Portais de notícias
O quarto núcleo reconhecido pela sentença diz respeito aos portais Folha de Maués, Portal Sateré e Maués na Mídia.
De acordo com a decisão, as publicações analisadas apresentaram tratamento editorial reiteradamente favorável a Sérgio Mazzini, com exaltação de sua trajetória, capacidade administrativa e apoio popular, enquanto conteúdos relacionados à candidatura adversária teriam adotado linguagem depreciativa ou desabonadora.
O juiz considerou que os três veículos ultrapassaram os limites da cobertura jornalística e passaram a atuar como instrumentos de reforço eleitoral de uma candidatura.
Josimar de Andrade Michiles, Messias Teixeira Nery Filho e Alcinei Pimentel Carneiro foram responsabilizados pelo uso indevido dos meios de comunicação social e também receberam declaração de inelegibilidade por oito anos.
Acusação de “caixa 2” afastada
A única das cinco imputações que não foi acolhida pela Justiça Eleitoral envolveu a utilização da aeronave PR-ECO durante a campanha.
A ação sustentava que Sérgio Mazzini e Sinivon Macedo da Rocha teriam utilizado o helicóptero em deslocamentos para comunidades rurais sem registrar as respectivas despesas na prestação de contas.
A sentença reconheceu que a aeronave foi utilizada durante a campanha e que os candidatos estiveram em algumas das agendas, mas concluiu que não houve prova suficiente sobre quem pagou pelos voos, qual foi o valor efetivamente desembolsado ou se houve omissão deliberada de despesas eleitorais.
Com isso, o juízo afastou a acusação de abuso de poder econômico relacionada à aeronave.
Inelegibilidade de Júnior e Mazzini
Ao final, a sentença declarou inelegíveis por oito anos Carlos Roberto de Oliveira Júnior, Rosalvo Rodrigues Soares Filho, Richardson Leda Matos, Josimar de Andrade Michiles, Messias Teixeira Nery Filho e Alcinei Pimentel Carneiro.
Sérgio Mazzini Leite Filho e Sinivon Macedo da Rocha também foram declarados inelegíveis. Segundo a decisão, embora os candidatos não tenham praticado diretamente todos os atos reconhecidos, as condutas integraram uma estratégia que teria beneficiado suas candidaturas, com ciência e anuência atribuídas aos beneficiários.
A decisão determina que, após o trânsito em julgado, sejam realizadas as comunicações necessárias à Justiça Eleitoral para o registro das inelegibilidades.
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. Nas eleições de 2024, Sérgio Mazzini disputou a Prefeitura de Maués contra Macelly Veras e terminou derrotado. Mazzini recebeu 45,30% dos votos, enquanto Macelly foi eleita com 54,70%, segundo resultados divulgados à época.
Leia a sentença judicial: AÇÃO JUDICIAL ELEITORAL










