
O mercado de tratamentos à base de cannabis medicinal registra forte expansão em todo o país. Dados do relatório anual divulgado pelo Núcleo Kaya Mind apontam que o Brasil encerrou o ano de 2025 com 873 mil pacientes em acompanhamento com essas substâncias, o que representa um salto de 30% na comparação com o período anterior.
Acompanhando essa ampliação do consumo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) atualizou as diretrizes sobre fabricação, prescrição, dispensação e fiscalização dos produtos.
Em vigor desde maio de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.015 mantém a exigência de prescrição médica, estabelecendo critérios específicos conforme o teor de tetrahidrocanabinol (THC) presente em cada fórmula.
As alterações normativas determinam os seguintes requisitos para a comercialização:
- Formulações com concentração de THC de até 0,2% passam a exigir a Receita de Controle Especial em duas vias, com retenção de uma via no estabelecimento, substituindo a antiga Notificação de Receita B1 de talonário azul.
- Produtos com teor de THC superior a 0,2% exigem obrigatoriamente a Notificação de Receita A amarela, utilizada para substâncias entorpecentes.
- Prescrições para ambas as categorias possuem validade de 30 dias a partir da data de emissão para a aquisição nas drogarias.
- Dispensação realizada exclusivamente por profissional farmacêutico com registro obrigatório no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
- Manutenção da proibição total de publicidade direcionada ao público geral e da distribuição de amostras grátis.
O supervisor farmacêutico da rede Santo Remédio, Jhonata Vasconcelos, analisa a importância das adequações na rotina de atendimento.
“A nova regra deixa claro que a farmácia tem responsabilidade técnica em cada etapa da dispensação, e não apenas na entrega do produto. É preciso conferir a receita, verificar a dosagem prescrita e orientar o paciente sobre o uso correto, armazenamento e possíveis interações com outros medicamentos”, explica o especialista Jhonata Vasconcelos.
Canais de acesso
A presença das drogarias na jornada do paciente é um fator determinante para a democratização das terapias. O levantamento do Núcleo Kaya Mind revela que as farmácias já ocupam a segunda colocação entre as principais vias de acesso no Brasil, sendo responsáveis por 33,6% dos atendimentos, ficando atrás apenas da importação direta, que responde por 40,5%.
Cuidados e indicações
A ANVISA ressalta que os produtos derivados de cannabis não possuem registro como medicamentos convencionais. Trata-se de uma autorização sanitária concedida para situações específicas, prioritariamente quando as alternativas terapêuticas tradicionais não alcançam resultados satisfatórios. A indicação exige avaliação individual realizada por médico ou cirurgião-dentista habilitado.
“O tratamento parte de uma avaliação completa do histórico de saúde, das demais medicações em uso e do quadro clínico do paciente”, afirma o supervisor.
As aplicações clínicas mais comuns incluem a prescrição para as seguintes condições:
- Dores crônicas e enxaqueca;
- Epilepsias refratárias;
- Distúrbios do sono e quadros de ansiedade;
- Controle de efeitos colaterais de tratamentos oncológicos, como náuseas e perda de apetite.
Acompanhamento médico
Por possuírem receitas com prazo de validade limitado a 30 dias, esses tratamentos demandam acompanhamento profissional permanente. O retorno periódico ao consultório é indispensável para a reavaliação do quadro clínico, eventuais reajustes de dosagem e monitoramento da evolução do paciente.
“A farmácia também está disponível para esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia do tratamento e orientar sobre o uso correto dos produtos, mas esse acompanhamento não substitui o acompanhamento médico”, reforça o supervisor farmacêutico Jhonata Vasconcelos.
Repercussão Assessoria










