
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), reforçou o controle urbano na capital, realizando demolições administrativas em áreas públicas após invasões e ocupações irregulares. Até esta quarta-feira, $10$ de dezembro, $13$ demolições já foram executadas em 2025 para corrigir falhas urbanísticas.
O Implurb baseia suas ações no Código de Obras e Edificações de Manaus (Lei Complementar $003/2014$) para garantir o ordenamento público.
Ocorrências recentes e apoio operacional
As demolições mais recentes ocorreram em:
- Tarumã, Campos Sales (Zona Oeste): Derrubada de estrutura onde o proprietário invadiu não apenas a calçada, mas também parte da rua (logradouro público).
- Colônia Santo Antônio (Zona Norte): Desmanche de uma obra irregular em calçada, em uma feira ilegal onde ocupantes construíam estruturas de alvenaria.
As ações foram realizadas pelo Implurb com o apoio operacional da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), Guarda Municipal, Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Objetivo: garantir o direito de ir e vir
A prefeitura reforça que estes locais são de uso público e não permitem qualquer tipo de regularização de mobiliário. O espaço deve ser conservado para garantir o direito de ir e vir da população.
O vice-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, destacou a impossibilidade de ocupar logradouros públicos, transformando-os em espaços privados.
“Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, aconselhou Peixoto.
Demolição administrativa como instrumento legal
A demolição administrativa está prevista no Artigo $40$ da legislação municipal e pode ser parcial ou total. Ela é aplicada quando a construção se enquadra em situações que não admitem regularização, como:
- Construção com incompatibilidade com a legislação vigente.
- Obra que apresente risco à segurança pública (implicando cumprimento imediato).
- Obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
Por Claudia do Valle/Implurb











