Invasões silenciosas em áreas públicas terminam em demolição imediata

Foto: Divulgação/Implurb

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), reforçou o controle urbano na capital, realizando demolições administrativas em áreas públicas após invasões e ocupações irregulares. Até esta quarta-feira, $10$ de dezembro, $13$ demolições já foram executadas em 2025 para corrigir falhas urbanísticas.

O Implurb baseia suas ações no Código de Obras e Edificações de Manaus (Lei Complementar $003/2014$) para garantir o ordenamento público.

Ocorrências recentes e apoio operacional

As demolições mais recentes ocorreram em:

  • Tarumã, Campos Sales (Zona Oeste): Derrubada de estrutura onde o proprietário invadiu não apenas a calçada, mas também parte da rua (logradouro público).
  • Colônia Santo Antônio (Zona Norte): Desmanche de uma obra irregular em calçada, em uma feira ilegal onde ocupantes construíam estruturas de alvenaria.

As ações foram realizadas pelo Implurb com o apoio operacional da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), Guarda Municipal, Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Objetivo: garantir o direito de ir e vir

A prefeitura reforça que estes locais são de uso público e não permitem qualquer tipo de regularização de mobiliário. O espaço deve ser conservado para garantir o direito de ir e vir da população.

O vice-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, destacou a impossibilidade de ocupar logradouros públicos, transformando-os em espaços privados.

“Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, aconselhou Peixoto.

Demolição administrativa como instrumento legal

A demolição administrativa está prevista no Artigo $40$ da legislação municipal e pode ser parcial ou total. Ela é aplicada quando a construção se enquadra em situações que não admitem regularização, como:

  • Construção com incompatibilidade com a legislação vigente.
  • Obra que apresente risco à segurança pública (implicando cumprimento imediato).
  • Obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Por Claudia do Valle/Implurb

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