Escolas particulares recebem orientações para o próximo ano letivo

Foto: Divulgação

Cerca de 70 representantes de escolas particulares de Manaus participaram do Encontro Jurídico e Econômico promovido pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM). Durante o evento, eles receberam orientações sobre como elaborar uma planilha de precificação das mensalidades escolares e o que pode constar no contrato de matrícula.

Segundo o professor e gestor educacional Eugênio Cunha, o que define o reajuste é a realidade de cada escola. Para isso, deverão levar em conta uma série de fatores, entre os quais, os custos de manutenção do empreendimento, aluguel do imóvel, material didático, internet, energia elétrica, número de alunos e investimentos.

“Grande parte da despesa, cerca de 60%, é com folha de pagamento de todos os colaboradores da escola, que inclui os salários dos coordenadores, docentes e pedagogos”, informou o especialista.

A inadimplência também deve ser levada em consideração na hora dos gestores definirem o preço dos serviços educacionais. O advogado e assessor jurídico do Sinepe-AM, Rodrigo Melo,  revela que atualmente esse índice é bem variado, dependendo muito do segmento e classe social.

“Muitas acabam recorrendo às empresas de cobrança e ações judiciais de execução para conseguirem solucionar o problema”, disse Melo, que informa que mesmo com a inadimplência, as escolas são obrigadas a prestar o serviço e, ao final do ano, o aluno pode ser transferido sem nada pagar, com a escola arcando com todo o custo operacional.

“Diferente do que acontece em outros segmentos como, por exemplo, plano de saúde, tão importante quanto, mas caso o consumidor deixe de pagar, o plano corta o atendimento”, comentou o assessor jurídico do Sinepe-AM.

Vale lembrar que a mensalidade é um parcelamento definido em contrato para viabilizar o serviço educacional. Portanto, o valor mensal é a parcela da anuidade e não a contraprestação pelo serviço recebido naquele mês.

No encontro, Melo orientou as escolas sobre o que pode constar no contrato de prestação de serviço. Entre eles, a proibição de aparelhos de celular em sala de aula, o que é, inclusive, regulamentado por meio da Lei Estadual n° 3198/07.

Outra cláusula que as escolas podem incluir no ato da matrícula é a exigência da carteira de vacinação do aluno. O documento deve estar atualizado com todas as vacinas que fazem parte do Plano Nacional de Imunização e aquelas que são indicadas pelas autoridades sanitárias.

Por Olívia Almeida | Três Comunicação e Marketing

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