
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo (27/9) a decisão do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mandava remover uma publicação do humorista Antonio Tabet. O entendimento proferido no STF também determina que outras postagens apagadas sejam recolocadas no ar e suspende a ordem prévia que proibia o autor de divulgar conteúdos semelhantes sobre o assunto.
O episódio teve início a partir de um texto publicado por Antonio Tabet na plataforma X às 22h28 do dia 24 de setembro.
“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, escreveu o humorista Antonio Tabet.
Segundo a petição reproduzida na decisão de Dino, o texto não citava nominalmente o candidato Flávio Bolsonaro, integrante do Partido Liberal (PL), nem qualquer membro de sua família, embora trouxesse informações incorretas sobre os fatos narrados.
Difusão de boatos
A controvérsia começou a ganhar corpo dias antes, com a circulação em ambiente digital de afirmações falsas de que grupos evangélicos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro à presidência pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O assunto chegou a ser abordado em um comentário exibido na emissora GloboNews, momento em que alcançou maior projeção. Posterior a isso, a própria emissora corrigiu a informação no ar, pediu desculpas ao público e esclareceu que o projeto citado havia sido apresentado e arquivado quase duas décadas atrás.
Representação na Justiça
Diante do avanço dos conteúdos, a campanha de Flávio Bolsonaro agiu rapidamente. Na manhã de 25 de setembro, o candidato apresentou representação eleitoral contra as publicações que sustentavam que ele retiraria o título da santa caso fosse eleito. A ação judicial alegava que o material espalhava imputações de fatos sabidamente inverídicos, incitação ao ódio racial e associação indevida com milícias. O próprio candidato do PL negou publicamente que adotaria qualquer medida desse tipo.
A liminar foi concedida pela Justiça Eleitoral no mesmo dia. O ministro André Mendonça determinou a retirada imediata do post na rede X, vetou a veiculação de conteúdos idênticos ou substancialmente semelhantes e fixou multa no valor de R$ 30 mil por ato de descumprimento. A ordem foi cumprida pela plataforma, contudo as proibições preventivas e a penalidade financeira continuavam valendo enquanto o processo aguardava julgamento no Plenário do TSE.
Precedente no tribunal
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Tabet, Dino fundamentou sua posição em um entendimento fixado anteriormente por ele próprio no STF. Naquela ocasião, o ministro havia cassado uma deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que mandara retirar do ar publicações do cidadão Marlon Barbosa sobre a situação eleitoral do ex-procurador Deltan Dallagnol.
Dino relembrou que a Justiça Eleitoral não pode restringir indevidamente o debate público ao vedar postagens futuras. Para o magistrado, a imposição de proibições prévias acompanhadas de multa pecuniária caracteriza censura prévia, contrariando as garantias constitucionais da liberdade de imprensa e de expressão.
Efeitos da decisão
Ao comparar os dois contextos, o ministro identificou uma multiplicidade de situações idênticas e conexas ligadas à preservação da livre manifestação no pleito eleitoral e à discussão sobre a imagem da padroeira. Com isso, estendeu os efeitos do entendimento anterior ao caso de Tabet.
“Assim, com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil’”, declarou o ministro Flávio Dino.
Balanço da controvérsia
A divergência entre os ministros expõe o delicado equilíbrio enfrentado pelas instâncias superiores durante o período eleitoral. De um lado, está a necessidade legítima de coibir acusações sem provas e conter a disseminação de boatos que afetem a honra dos candidatos.
De outro, permanece a exigência democrática de impedir que ordens judiciais estabeleçam bloqueios genéricos sobre futuras opiniões, sob o risco de silenciar o debate público. O caso reforça a complexidade de combater a desinformação sem atropelar as garantias fundamentais da liberdade de expressão.










