Defensoria obtém liminar para transferência de cinco pacientes de Coari em estado grave de Covid-19

Pacientes devem ser transferidos para leitos de UTI em Manaus ou outro Estado, sob pena de multa diária de R$ 25 mil por paciente - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo de Coari obteve liminar para assegurar que o Estado faça a transferência de cinco pacientes de Covid-19 em estado grave para leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em Manaus ou outro Estado. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (28), no plantão judiciário, e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão. Os leitos devem ser providenciados em hospital público ou particular.

Em caso de descumprimento da decisão, o Estado do Amazonas estará sujeito a pena de multa diária no valor de R$ 25 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil, em relação a cada paciente, sem prejuízo de outras providências. O Estado deverá ainda custear o retorno dos pacientes a Coari, quando finalizado o tratamento.

A ordem de transferência deverá obedecer aos critérios de prioridade indicados pelo médico regulador dos pacientes abrangidos por esta decisão.

Devem estar incluídos no período de prazo de 24 horas o procedimento de remoção, por meio da adoção de providências de acesso a meio de transporte adequado e célere (UTI aérea).

Em seu pedido de liminar, a Defensoria argumenta que cada um dos pacientes “encontra-se com quadro de sérias complicações ocasionadas pela síndrome respiratória do coronavírus (Covid-19), intubado em estado gravíssimo com indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo”.

A Defensoria argumenta, ainda, que o interior do Estado do Amazonas é “absolutamente desassistido em tratamento de alta complexidade e leitos de urgência/emergência, fato que é agravado pelas expressivas dificuldades de deslocamento dos municípios do interior do Estado para a capital Manaus”.

O pedido de liminar ressalta também que o Plano de Contingenciamento da Secretaria de Estado da Saúde que prevê o fluxo de atendimento aos pacientes acometidos pela Covid-19 não vem sendo cumprido, havendo verdadeira negligência quando se trata de pacientes do interior.

A Defensoria apresenta, no pedido de liminar, documento médico assinado pelo diretor geral do Hospital Regional de Coari, onde os pacientes estão internados, e também pelo diretor clínico do hospital datado de 26 de janeiro, no qual há solicitação de transferência para leitos de UTI, uma vez que a unidade de saúde local se limita a prestar assistência de média complexidade.

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