Defensoria firma parceria para instalação de posto de atendimento da Amazonas Energia que agilizará solução de conflitos de consumo

Foto: Evandro Seixas | DPE-AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e a Amazonas Energia firmaram nesta quinta-feira, dia 3/2, uma parceria para a instalação de um posto de atendimento da concessionária no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-AM. O objetivo é estimular e dar agilidade à conciliação em conflitos entre os consumidores e a empresa que fornece energia elétrica à população. O posto de atendimento funcionará no Shopping Phelippe Daou, no Terminal T4, no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, onde funciona o Nudecon.

O posto da Amazonas Energia na unidade da DPE-AM funcionará com atendimento preliminar na instituição, antes da abertura de processo administrativo ou judicial, proporcionando maior rapidez à resolução dos conflitos em tramitação. Também serão realizados mutirões trimestrais, para viabilizar possíveis acordos judiciais em ações de consumidores assistidos pela Defensoria contra a Amazonas Energia.

A assinatura do Termo de Cooperação Técnica que viabiliza a parceria foi realizada na sede da Amazonas Energia, com a participação do defensor público-geral do Estado, Ricardo Paiva, do subdefensor geral Thiago Nobre Rosas, e do coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom), Christiano Pinheiro, do diretor executivo da concessionária, Orsine Rufino de Oliveira, e da diretora regulatória e jurídica da empresa, Maria do Socorro Gama da Silva.

“A ideia é estreitar cada vez mais a relação com a Amazonas Energia. Muitas pessoas procuram a Defensoria com alguma questão relacionada à concessionária e nós buscamos conciliar para encontrar uma solução. Estamos inaugurando uma unidade no Shopping Phelippe Daou e, para nós, é muito importante contar com esta parceria lá. Nossa ideia é sempre buscar soluções, somo sempre do diálogo e acredito que essa parceria será de sucesso e que grande parte das questões dos consumidores serão solucionadas”, disse o defensor geral Ricardo Paiva. “O que nos deixa muito feliz é ver a mudança de postura da empresa”, concluiu.

O diretor executivo da concessionária, Orsine de Oliveira disse que parcerias como essa firmada com a Defensoria são importantes para a Amazonas Energia, porque a empresa tem trabalhado na recuperação da imagem da empresa e na relação com a população. “Estamos realizando campanhas de doação de alimentos, inauguramos oito lojas de atendimento à população onde atendemos somente em 2021, um total de 190 mil pessoas, estamos realizando acordos para parlamento de dívidas, realizando mutirões de acordo com a Justiça, fazendo o trabalho de conscientização e, com isso, queremos trazer a população para perto de nós”, afirmou.

O subdefensor geral, Thiago Rosas, lembrou que o perfil da Defensoria é conciliatório. “E parcerias como essa só têm a beneficiar às relações institucionais e, principalmente, à população”, declarou. Para o coordenador do Nudecon, Christiano Pinheiro, é importante ressaltar que a DPE-AM busca encontrar soluções para os consumidores, mas não compactua com irregularidades. “De nossa parte, não vamos compactuar o desvio de energia e com a impunidade”, destacou.

Obrigações

Pelos termos da parceria, a DPE-AM deverá conceder à Amazonas Energia um espaço físico localizado no prédio da instituição e o fornecimento de conexões de dados, especialmente no Nudecon, para instalação de baia e equipamentos que propiciem o atendimento. Enquanto perdurar a situação de pandemia, esse atendimento prévio se dará presencialmente, mediante agendamento com a equipe da Defensoria, ou remoto, através do número 129.

Por sua vez, a Amazonas Energia deverá manter, diariamente, na sala que lhe for designada, durante o horário de funcionamento do órgão, um atendente com poderes para realizar acordos. A concessionária deverá ainda entregar ao responsável pelo setor de atendimento na Defensoria mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, relatórios de atendimentos realizados, contendo o período avaliado, a descrição da reclamação e o quantitativo de casos resolvidos ou não, com os respectivos totais

O Termo de Cooperação Técnica tem vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado, por meio de termo aditivo, por expressa manifestação dos participantes.

Por Márcia Guimarães

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