Basa oferece renegociação de dívidas para operações junto ao Fundo de Financiamento do Norte

Foto: Divulgação

O Banco da Amazônia (Basa) oferece mais uma oportunidade para clientes que desejam renegociar as dívidas. Desta vez, a iniciativa beneficia aqueles que contrataram operações junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), realizadas há no mínimo 7 anos, vencidas até junho de 2021.

O gerente executivo de Acompanhamento de Crédito do Basa, Manoel Piedade, explica que a adesão pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas. Segundo ele, os clientes que tiverem os contratos junto ao FNO enquadrados na lei devem formalizar o pedido por escrito e entregar na Agência de Relacionamento onde  o contrato foi celebrado.

“É importante destacar que não são todas as operações. São apenas para operações celebradas há mais de 7 anos, a contar do pedido de adesão do cliente. Então, se o cliente contratou uma operação de 2015 para trás, ele está apto a fazer o pedido, desde que tenha feito com recursos do FNO. O principal objetivo é permitir que o cliente inadimplente possa regularizar sua dívida e voltar a ter acesso ao sistema financeiro de crédito para tocar suas atividades”, destaca.

Essa renegociação tem como base a Lei 14.166/2021, bem como o Decreto 11.064/2022. Clientes de todos os municípios da região Norte podem aderir à medida, com a possibilidade de pagar ou de renegociar o débito. Para quem deseja liquidar a dívida, o Basa dará um desconto que pode chegar a 80%. Já para aqueles que pretendem renegociar, o desconto pode chegar a 40%.

Procedimentos a serem adotados

    • Verificar se a operação de FNO se enquadra na Lei 14.166;
    • Ir ou contactar a Agência de Relacionamento que terá a lista de operações enquadráveis;
    • A Agência realizará a simulação e entregará ao devedor;
    • A simulação trará os valores para pagamento ou reparcelamento das operações;
    • O devedor fará o pagamento do valor ou assinará um termo aditivo de reparcelamento na forma da lei 14.166;
    • Em caso de operações ajuizadas, o devedor deverá pagar os honorários e comunicar formalmente ao juízo ao pleito de baixa da ação, bem como desistência de embargos e outras ações relacionadas às operações a serem renegociadas;
    • Os pedidos também poderão ser realizados pelo e-mail: [email protected].

No caso da renegociação, é importante que o interessado providencie toda a documentação para atualização do cadastro, pois, se optar pela renegociação, ainda continuará com o débito. A Lei também exige que, no caso da renegociação, o cliente mantenha todas as garantias originais, estabelecidas no início do contrato.

De acordo com o Decreto 11.064/2022, há uma renegociação extraordinária, temporária. Nesse caso, o prazo de adesão termina em 30 de dezembro de 2022. A partir de 2023, a renegociação fica permanente, já que vai compor os termos da Lei que trata do FNO. Com isso, a partir do próximo ano, não haverá um prazo legal para adesão. No entanto, as condições de renegociação vão observar um critério diferenciado, que passa pela classificação das dívidas.

Assessoria de Comunicação

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