Banco BMG recorre à Justiça do Amazonas, mas é condenado a pagar R$40 mil por desconto excessivo em empréstimo consignado

Foto: Divulgação

Uma aposentada de Manaus venceu na Justiça, um processo contra o Banco BMG por descontos excessivos em um empréstimo consignado. A indenização, superior a R$40 mil, foi estipulada pelo juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Cássio André Borges dos Santos, que também definiu pagamento por danos morais à consumidora.

A sentença do processo 0705416-82.2021.8.04.0001 foi mantida após o relator, magistrado Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, rejeitar o recurso da instituição financeira e destacar a prática abusiva. “A realização sucessiva de descontos financeiros inexigíveis sobre verba salarial é uma realidade que abala o psiquismo do homem médio, ao ver seus recursos serem tomados de forma irregular, de modo a obrigá-lo a recorrer ao abrigo do Poder Judiciário para sustar a prática abusiva”, diz trecho do recurso.

O caso

Na contratação, a cliente alegou ter aderido ao empréstimo consignado com liberação de R$2 mil na conta bancária, enquanto o Banco BMG afirmou, que a consumidora solicitou um cartão de crédito que concederia os mesmos R$2 mil, mas com desconto da fatura em conta corrente.

O juiz durante a sentença, indeferiu perícia ao tipo de contrato estabelecido, pois reconheceu que a consumidora não negava a existência do débito, mas questionava os descontos das parcelas mesmo com a quitação da dívida total.

“Todavia, não vislumbro a validade do referido contrato por este não apresentar informações claras e precisas acerca da obrigação assumida pelo consumidor, porquanto o referido instrumento em nada se refere sobre o número limite de parcelas exigidas do mutuário, vencimento, saldo devedor global, limite de uso da RMC ou de endividamento pessoal do consumidor, CET Custo Efetivo Total da operação, etc”, diz trecho da sentença final.

Ao fim, a restituição das mensalidades excessivamente descontadas sobre os vencimentos, chegou ao montante de R$38.934,16, mil acrescida de R$5 mil por danos morais.

Reparação

O advogado especialista em direito do consumidor, Tiago Souza, destaca que as cláusulas de qualquer tipo de contrato financeiro devem ser claras e sem surpresas ao cliente.

“Em uma relação consumerista, o lado mais ‘fraco’ e passível a sofrer danos é o cliente. Portanto, se os termos contratuais forem violados, o consumidor deve sofrer reparação”, finaliza Tiago.

Para mais informações, entre em contato o escritório jurídico:

Advogado Tiago Souza  OAB/AM – 14.303 – Fone e WhatsApp (92) 99371-1183

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