Justiça Após 14 anos de espera, idoso é absolvido no Tribunal do Júri...

Após 14 anos de espera, idoso é absolvido no Tribunal do Júri em Manaus

Réu respondia por homicídio e foi absolvido após os jurados reconhecerem a ausência de provas - Foto: Divulgação/TJAM

O encerramento de um processo que se arrastou por 14 anos traz à tona uma reflexão profunda sobre a eficácia do sistema judiciário e a importância de uma defesa técnica qualificada. Na primeira sessão do Tribunal do Júri de 2026, realizada no Fórum Ministro Henoch Reis, a absolvição de um idoso de 70 anos não foi apenas uma vitória jurídica, mas um exemplo de como a atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) é vital para evitar condenações injustas.

O caso remonta a 2011, no bairro Compensa, e envolveu uma tragédia motivada por uma disputa de aluguel. Mais do que o desfecho em si, o que chama a atenção é o tempo que um cidadão precisou esperar para ter sua dignidade restaurada perante a sociedade manauara.

O julgamento evidenciou que o réu agiu sob o amparo da lei para proteger sua integridade e sua residência. Segundo a tese apresentada pelo defensor público José Ivan Benaion Cardoso, a vítima teria invadido o domicílio do idoso de forma agressiva, o que forçou uma reação em um momento de extrema tensão.

A decisão dos jurados foi pautada na ausência de elementos concretos que sustentassem uma condenação criminal. Entre os pontos determinantes para esse resultado, destacam-se alguns fatores fundamentais.

  • A aplicação do artigo 386 do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não existem provas suficientes para a condenação.
  • O reconhecimento da legítima defesa, conforme previsto no artigo 25 do Código Penal, onde o réu repeliu uma agressão injusta.
  • O histórico do acusado, que é réu primário, possui bons antecedentes e manteve uma postura colaborativa com a Justiça durante toda a década de tramitação.

“No calor da discussão, o réu agiu para proteger a própria vida e o seu domicílio”, explicou o defensor José Ivan Cardoso durante a sustentação que garantiu a liberdade do assistido.

A democracia exercida pelo Tribunal do Júri

A absolvição, ratificada pelo juiz James Oliveira dos Santos, contou inclusive com a concordância do Ministério Público, que também requereu a liberdade do acusado. Isso demonstra que, quando as instituições funcionam em harmonia com a realidade dos fatos, o Tribunal do Júri cumpre seu papel mais nobre, que é permitir que a sociedade civil analise a conduta de seus semelhantes sob a ótica da justiça e da humanidade.

A Defensoria Pública assumiu o caso em um momento crítico, após a renúncia da defesa particular anterior. Essa transição garante que nenhum cidadão, independentemente da gravidade da acusação, fique desamparado perante o poder do Estado. Como bem destacou o defensor, garantir o devido processo legal é um pilar da nossa democracia.

Reflexões sobre a demora do judiciário no Amazonas

Embora o desfecho tenha sido favorável ao réu, é impossível ignorar que o processo levou 14 anos para ser concluído. Para um idoso de 70 anos, passar mais de uma década sob a sombra de uma acusação de homicídio gera um desgaste emocional e social imensurável.

Este caso serve como um lembrete para a necessidade de maior agilidade nos processos que tramitam nas varas criminais de Manaus. A justiça que tarda nem sempre falha, mas a demora impõe um castigo antecipado a quem, no final, prova ser inocente. A atuação da DPE-AM nesta abertura dos trabalhos do júri em 2026 reafirma que a instituição permanece como a última barreira contra o erro judiciário, garantindo que o direito de respirar aliviado não seja negado a quem possui a lei ao seu lado.

ASCOM: Ed Salles/DPE-AM

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