Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado sobre a Tarifa Social de água e esgoto

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (23), a concessionária de água e esgoto de Manaus, emitiu nota sobre a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)  sobre a Tarifa Social e sua abrangência na capital desde 2018.

Nota na íntegra:

Manaus, 23 de setembro de 2021- A Águas de Manaus tem total interesse em atender o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e contemplar com a tarifa social de água e esgoto o maior número possível de moradores de Manaus, incluindo todos os beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Desde que passou a atuar na cidade, em junho de 2018, a concessionária vem realizando uma série de ações para ampliar o número de beneficiários na tarifa social. Neste período, a empresa fez campanhas para divulgar a tarifa, levou atendimentos itinerantes até regiões de vulnerabilidade e flexibilizou o acesso ao benefício. Graças a esse trabalho, em três anos, o número de famílias cadastradas na tarifa social em Manaus cresceu mais de 220%, saindo da casa dos 20 mil para os atuais 70 mil núcleos familiares beneficiados.

No começo de setembro, a Águas de Manaus iniciou a campanha da “Tarifa Social Manauara”, que tem como objetivo alcançar 100 mil famílias (o equivalente a 400 mil pessoas), transformando Manaus na capital brasileira com a maior parcela de população beneficiada com Tarifa Social até o ano que vem, protegendo 20% dos moradores da capital. O processo de cadastro na Tarifa Social Manauara pode ser feito totalmente de maneira virtual, através de canais de atendimento como SAC, WhatsApp e aplicativo.

A concessionária reforça que, apesar de todos os esforços, possui dificuldades técnicas e legais para incluir todos os beneficiários do CadÚnico de maneira automática na tarifa social, como determina a Ação Civil Pública movida pela Defensoria. A inscrição de usuários na Tarifa Social nos termos do 4º Aditivo ao Contrato de Concessão depende do atendimento de requisitos, a serem analisados caso a caso, surgindo, por vezes, a necessidade de medidas pelo usuário como a adequação de ligação de água, inexistência de pendências financeiras com a concessionária, dentre outras.

Além disso, a Águas de Manaus não controla e não tem acesso aos dados pessoais dos inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família e assim, não consegue identificar automaticamente quem deve receber o benefício ou quem não faz mais parte do programa Bolsa Família. Vale destacar também que, para validar o acesso a tarifa social, o titular do CadÚnico ou do Bolsa Família precisa ser também o titular da fatura de água. Isso também impede a inclusão automática da maneira determinada pela Ação da Defensoria.

A Águas de Manaus reforça que está à disposição de todos os envolvidos para superar as dificuldades técnicas e solucionar a questão de maneira satisfatória. A empresa vai procurar a Defensoria Pública nos próximos dias para ajustar as ações, dialogar e cumprir a determinação. O objetivo é seguir atendendo a população mais vulnerável da cidade com saneamento básico, ações de dignidade e qualidade de vida.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.