A CNI, a ZFM e a segurança jurídica

Por Nelson Azevedo (*) [email protected]

Na última sexta-feira, 13 de Maio, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sua participação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153, da qual o ministro é relator. Ele suspendeu os efeitos de três decretos federais que reduzem a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que ferem de morte os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Como competir com o eventual fabricante de motos do Sudeste se as empresas de Manaus chegam a ter 20% em sua planilha de custos para distribuir seus produtos ao centro consumidor, enquanto os demais são aquinhoados com uma infraestrutura adequada?

Amicus Curiae

Na petição e interpretação da CNI, a medida causa riscos ao setor industrial em todo o território nacional. As empresas, sequer, podem emitir nota fiscal enquanto perdurar o impasse. E como dizem os ingleses: tempo é dinheiro. É óbvia e coerente a demanda de nossa entidade nacional de postar-se como amicus curiae, ou amigo da corte, um instrumento jurídico que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais.

Benefícios para o Brasil

Lemos nessa iniciativa uma boa notícia: a CNI abre mais um espaço para o debate mais amplo sobre integração nacional não apenas no âmbito da Indústria, mas também em todos os aspectos relacionados à geração de emprego, renda, oportunidades a que todos temos direito. De saída, é preciso de lembrar que no polo industrial de Manaus operam apenas 0,6% dos estabelecimentos industriais do Brasil, enquanto o parque fabril paulista conta com 30% das indústrias nacionais. E esse percentual tão discreto, que contribui com apenas 1,5% do PIB, gera 500 mil empregos entre diretos e indiretos e, assim procedendo, protege a floresta, deixando-a quase intacta no Amazonas. Não precisa listar novamente os benefícios que isso propicia ao Brasil. São inúmeros, incluindo milhares de empregos e oportunidades.

Aventureiros e criminosos

Equivocadamente estão disseminando uma notícia maldosa a respeito dessa decisão, segundo a qual a ZFM é contra a redução de impostos e, o que é pior, mantida a cautelar do STF, toda a indústria nacional sofrerá graves consequências. São notas equivocadas porque jamais fomos nem seremos contra a redução de impostos. Afinal, nossa indústria só existe porque o Estado Brasileiro, com base no expediente constitucional, estabeleceu compensações tributárias para as empresas aqui se instalarem. O nome disso é segurança jurídica. E o que nós pedimos na justiça é o resgate desse direito. Fazemos isso há 55 anos, porque o Brasil não conseguiu entender o papel estratégico de desenvolver sem depredar a Amazônia e também para evitar que aventureiros e criminosos lancem mão.

Quem aguenta tanto imposto?

Sem essa compensação, as empresas do Polo Industrial de Manaus saem do Amazonas e do país. Quem aguenta pagar 106 impostos, entre taxas e contribuições federais? Por que reduzir apenas um imposto, nessa lista e justamente aquele que o próprio Estado Brasileiro estabeleceu para atrair as empresas e assim, constitucionalmente, promover a redução as perversas desigualdades regionais entre o Norte e o Sul do Brasil? Os decretos nos expulsam de Manaus. As empresas vão exportar para o país a partir do Uruguai, ou do México, aquilo que aqui já fabricamos. Talvez seja melhor para as empresas, mas também para os predadores. Mas será péssimo para o consumidor brasileiro, para o clima, para o agronegócio e reservatórios de água do Sudeste brasileiro. E, não tenhamos dúvidas, haverá foguetório nas hostes da narcoindústria, aquela que não paga imposto, não respeita direitos e se porta à margem da Lei. E como profetizou Rui Barbosa: “fora da Lei não há – ou não deveria haver – salvação”.

(*) Nelson é economista, empresário e presidente do Sindicato da Indústria Metalúrgica, Metalomecânica e de Materiais Elétricos de Manaus, Conselheiro do CIEAM e vice-presidente da FIEAM.

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