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O segundo voto ao Senado, a taxa da seca e punição de juízes movimentam os bastidores do Amazonas

Na próxima terça-feira, dia 18 de agosto, o prefeito de Manaus, Renato Júnior, baterá o martelo sobre quem será seu segundo candidato ao Senado.

Depois de anunciar Eduardo Braga (MDB) como primeiro nome, o prefeito deixou a segunda vaga em aberto e diz conversar com Wilson Lima (União Brasil), Plínio Valério (PSDB) e Capitão Alberto Neto (PL).

O suspense, agora, virou ingrediente da eleição. Renato avisa que não pretende escolher pelo figurino ideológico ou pela conveniência partidária, mas pelos compromissos apresentados para Manaus. Infraestrutura, habitação e mobilidade serão o filtro.

Até terça-feira a pergunta continua valendo ouro: quem ganhará a segunda bênção eleitoral do prefeito? A resposta poderá mexer muito no tabuleiro de 2026.

Antaq pode barrar “taxa da seca”

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) está de olho na tentativa de aplicação da chamada “taxa da seca” nas operações de transporte com origem ou destino em Manaus.

A cobrança anunciada por grandes empresas de navegação já provocou reação da Associação Comercial do Amazonas (ACA), que levou o caso à agência reguladora.

O alerta chega em um momento especialmente sensível. Com o Rio Negro ainda em patamar elevado, a antecipação de uma sobretaxa associada à estiagem levanta questionamentos sobre a necessidade, a proporcionalidade e os critérios utilizados para cobrar mais do transporte que abastece o Amazonas.

Luta contra o absurdo

Foto: Divulgação

A Antaq tem histórico de atuação sobre a questão. Em 2025, a agência chegou a suspender a cobrança da Low Water Surcharge nas operações com Manaus e estabeleceu parâmetros objetivos para eventual retomada, vinculados ao nível do Rio Negro e à comprovação da necessidade da cobrança.

Agora, diante de uma nova tentativa de impor a sobretaxa, a vigilância da agência ganha importância ainda maior. Não se trata de impedir uma eventual compensação por custos extraordinários efetivamente comprovados.

O que não pode ser aceito é transformar a chamada “taxa da seca” em uma cobrança automática, antecipada ou desproporcional, sem relação clara com as condições reais de navegação.

O próprio Ministério Público Federal (MPF) já recomendou que a sobretaxa no Amazonas seja limitada a situações efetivamente comprovadas de estiagem e observe critérios técnicos, transparentes e proporcionais. A seca não pode virar salvo-conduto para aumentar indiscriminadamente o custo do frete.

Pedágio permanente?

O Amazonas não pode aceitar que a chamada “taxa da seca” se transforme em uma espécie de pedágio permanente sobre o abastecimento da população.

O transporte aquaviário é essencial para a economia amazonense. Quando o frete sobe, o aumento não fica restrito ao armador ou ao importador, pois ele percorre toda a cadeia e pode chegar ao preço dos alimentos, medicamentos, materiais de construção, eletrodomésticos e de praticamente tudo que chega a Manaus e depois segue para os municípios do interior.

A Antaq precisa continuar de olho. E mais do que isso: precisa fazer valer sua autoridade regulatória para impedir cobranças abusivas e preservar o equilíbrio de uma cadeia logística que já é naturalmente mais cara na Amazônia.

Taxa extraordinária exige situação extraordinária. O que não pode existir é uma cobrança extraordinária transformada em rotina.

Fim da compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para moralizar a responsabilização disciplinar da magistratura ao acabar com a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes.

A mudança coloca no centro do debate uma pergunta: se há falta gravíssima, a punição pode ser apenas sair do gabinete e continuar recebendo?

O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, já havia classificado a antiga aposentadoria compulsória como algo mais próximo de um prêmio do que de uma sanção.

O novo modelo prevê disponibilidade com proposta de perda do cargo, respeitando o caminho judicial exigido pela vitaliciedade.

“Efeito intimidatório”

No Amazonas, porém, a mudança feita pelo CNJ acendeu o alerta da magistratura. O juiz Luiz Márcio Albuquerque, presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amaam), aponta risco de “efeito intimidatório” sobre quem julga causas envolvendo poderosos.

O debate é legítimo, mas moralização também é. Juiz sério não precisa temer punição justa; precisa apenas ter a garantia de que ela será aplicada com devido processo, prova e direito de defesa.

Tolerância zero

A nova regra do CNJ deixa claro que vitaliciedade não pode ser confundida com impunidade.

O conselho passou a regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como pena disciplinar máxima, seguindo entendimento do STF. Em casos gravíssimos, o caminho poderá levar à perda definitiva do cargo, mas somente depois das etapas administrativas e da decisão judicial cabível.

O ministro Edson Fachin defende que a responsabilização de quem comete faltas graves, longe de enfraquecer a magistratura, prestigia a imensa maioria dos juízes que cumprem corretamente suas funções.

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