ZFM, amicus curiae da floresta

Por Nelson Azevedo (*) [email protected]

A figura do amicus curiae, ou amigo da corte, se estabeleceu em definitivo no Brasil com a Lei 9.868/99, mas remonta aos anos 60, assim como a economia do Amazonas. A lei e suas funções pretendem reaver direitos e segurança jurídica junto às instâncias máximas da justiça no país. A expressão latina ilustra a intenção e inserção de uma entidade ou instituição pública num processo de inconstitucionalidade para sinalizar as implicações das medidas em curso, resguardar direitos e repor o ordenamento legal.

Economia sustentável

O surgimento da economia do Amazonas, representada pela Zona Franca de Manaus, implantada pelo Decreto-lei 288/67, trazia em seus propósitos o compromisso da Integração Nacional da região ao resto do país e da proteção florestal representada pelo zelo e guarda do patrimônio florestal, cobiçado pelo olhar estrangeiro desde sempre. O propósito vital era atribuir uma atividade econômica sustentável que compatibilizasse economia e meio ambiente. Ou existe outra forma melhor de proteger o meio ambiente?

Aplausos internacionais

E foi assim que a economia do Amazonas passou a ser reconhecida pela União Europeia, Organização Mundial do Comercio e premiada por diversas instituições e veículos de comunicação sob a justificativa singular de cumprimento daquilo que reza a Agenda 21, remanescente da Conferência do Rio de Janeiro, a Eco-92, que estabeleceu a utopia alcançável entre desenvolvimento e meio ambiente. Atendimento das demandas sociais e proteção dos estoques naturais. E é isso que nos traduz há mais de meio século. Temos estudos sobre a dinâmica do carbono no estado do Amazonas que demonstram neutralidade do carbono na contabilidade das emissões das empresas do Pólo Industrial de Manaus (PIM). A equipe do pesquisador Niro Higuchi, contratada pelo governo japonês – através da JICA – para estudar a dinâmica do carbono, cumpriu a missão de verificar o mecanismo da fotossíntese que faz permite à floresta proceder a essa permuta da qual o clima depende para reter os estragos do aquecimento do planeta. Fixar carbono e devolver água, energia e oxigênio.

Desmatar é vesgo e danoso

Estamos, pois, fazendo nossa parte. Mas tem gente que não está. Na semana passada, alertas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais aportaram imagens eloquentes de queimadas no sul do estado do Amazonas e no noroeste do Pará, encobrindo o céu de Manaus e Região Metropolitana de intensa fumaça. São indícios do uso predatório da floresta para expandir fronteira agrícola, a partir do Centro-Oeste. Isso significa que estaremos matando nossa galinha dos ovos de ouro, considerando aqui, especificamente,  o precioso oxigênio que devolvemos para a atmosfera. Desmatar é a opção vesga, imediatista e danosa que se concebe para interação com essa preciosidade magistral chamada floresta que nos orgulhamos de proteger em troca dos empregos gerados por nossas empresas.

O que é o ESG?

E mais, considerando as tendências socioambientais e gerenciais que pressionam as empresas a olhar com prioridade para o fator humano, ambiental e da governança corporativa de seus empreendimentos, resta-nos a responsabilidade intransferível para nós, os empreendedores. É a isso que chamamos de ESG. Portanto, da segurança jurídica de nossas organizações, precisamos, coletivamente, fechar questão no movimento integral de proteção da Amazônia, de sua floresta majestosa da qual devemos todos ser cortesãos. Ou seja, amicus curiae do bioma florestal, ou seja, amantes dessa beldade ambiental chamada Amazônia.

PPB, responsabilidades e direitos

Quando firmamos um contrato com a União Federal para instalar nesta região emblemática e delicada nossos empreendimentos, em troca de compensações tributárias que aliviam o custo Brasil, somos obrigados a submeter o que iremos fabricar, previamente, ao passo a passo da liberação dos tais itens, o penoso PPB. Com ele, nos integramos ao parque industrial do país, e detalhamos nossa responsabilidade de agregação e atualização tecnológica e conquistamos direitos inalienáveis.

O melhor para o Brasil

Cada item, certificado pelas instâncias ministeriais – que avaliam demoradamente estes produtos, no contexto competitivo da indústria nacional – se tornam parâmetros com importância e relevância similares à responsabilidade de levar adiante a proteção florestal, isto é, a um só tempo, materializamos tanto a integração industrial como, através da geração de empregos e oportunidades, o zelo e guarda dos parâmetros ambientais, como orientava a Doutrina de Segurança Nacional de então. Jamais imaginávamos que isso atravessaria os tempos e nos deixaria tão atuais no debate sobre o que é melhor para o Brasil.

Benefícios e obrigações

Portanto, a Zona Franca de Manaus (ZFM), como política do Estado brasileiro, com seus direitos e obrigações, tem feito sua parte, oferendo aos jovens a formação acadêmica através da manutenção integral da Universidade do Amazonas, gerando recursos anuais de mais de R$ 4 bilhões para turismo, interiorização do desenvolvimento, fomento das micro e pequenas empresas e verbas para pesquisa, desenvolvimento e inovação regional. E, além disso, somos o 5º maior contribuinte da Receita. E movimentamos 85% da economia do Estado, além de gerar emprego e oportunidades na região e pelo país afora. Para tanto, além de pugnar pela segurança jurídica de suas empresas, o Polo Industrial de Manaus (PIM) se comprometeu, há mais de 50 anos, a assumir o papel de amicus curiae da floresta, por uma razão muito simples, quem é pela indústria de Manaus é adepto militante da Amazônia e quem se diz adepto da defesa da floresta tem, igualmente, o dever de respeitar a indústria da Zona Franca de Manaus (ZFM).

(*) Nelson é economista, empresário, presidente do Sindicato da Indústria Metalúrgica, Metalomecânica e de Materiais Elétricos de Manaus, conselheiro do CIEAM e vice-presidente da FIEAM.

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