
Situações de atraso, troca de aeronave e reacomodação de passageiros são comuns no transporte aéreo, mas nem todos conhecem um problema recorrente que pode gerar direito à indenização. O chamado “downgrade” de assento ocorre quando a companhia aérea retira o passageiro de uma classe superior para uma inferior. Para esclarecer o tema, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Jorsenildo Dourado do Nascimento, explica como a prática é analisada juridicamente nesta terça-feira, 24 de março de 2026.

“Do ponto de vista jurídico, o downgrade em voos caracteriza-se pelo rebaixamento da classe adquirida pelo passageiro em voos nacionais e internacionais. A companhia aérea retira o passageiro de uma classe superior, adquirida por ele, para uma classe inferior”, explicou o juiz Jorsenildo.
O magistrado exemplifica que isso acontece quando o consumidor compra a classe executiva e acaba realocado na econômica por decisão unilateral da empresa.
Ressarcimento garantido
Segundo o magistrado, a situação configura falha na prestação do serviço quando não há justificativa adequada ou informação prévia.
“Esse tipo de comportamento gera direito ao ressarcimento, na medida em que o passageiro pagou por um serviço que não pôde utilizar”, afirmou o juiz, destacando que o consumidor tem direito à devolução do valor pago ou da diferença entre as classes.
Além disso, pode haver a condenação ao pagamento de indenização por danos morais diante da frustração gerada.
Provas importantes
O passageiro deve buscar seus direitos ainda no aeroporto para garantir a reparação futura. O magistrado orienta que o pedido seja feito inicialmente no balcão de atendimento da empresa.
- Guardar todos os documentos do voo como o bilhete original.
- Solicitar o recibo de rebaixamento de classe ou qualquer registro oficial da troca.
- Realizar registros fotográficos e vídeos da situação no momento do embarque.
- Obter documento assinado pelo chefe de cabine confirmando a realocação.
“O passageiro poderá requerer, judicialmente, uma indenização por danos morais ante a frustração decorrente da não utilização do assento adquirido”, completou o juiz do TJAM.
Indenização estipulada
Um exemplo recente dessa prática foi registrado na Justiça do Amazonas, que condenou a Azul Linhas Aéreas por danos morais. O processo envolveu passageiros que viajavam com uma criança e enfrentaram atrasos, perda de conexão e reacomodação em condições inferiores às contratadas.
A família foi realocada apenas horas depois em um voo de outra companhia. Embora tivessem adquirido uma categoria com mais espaço e conforto, foram acomodados na última fileira em poltronas mais estreitas e sem reclinação. Na decisão proferida pelo magistrado Jorsenildo, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10.000,00 para cada passageiro. A decisão ainda cabe recurso por parte da empresa.
ASCOM: Rebeca Mota | Tukandeira Comunicação










