
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) em Humaitá, a 590 quilômetros de Manaus, para monitorar as ações da prefeitura no acolhimento institucional de crianças e adolescentes. O objetivo é fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e adotar medidas para corrigir possíveis irregularidades.
Segundo a defensora Mariana Paixão, o histórico de Humaitá revela negligência na proteção infantil, com deficiências na estrutura e na capacitação da rede de atendimento. “Os fluxos de atendimento são falhos e não seguem a doutrina da proteção integral prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Constituição Federal e em tratados internacionais”, destacou.
Ela relata que, anteriormente, não havia um protocolo claro para casos graves, nem espaço adequado para a escuta especializada das crianças por assistentes sociais ou psicólogos. Em julho de 2023, após articulação dos órgãos do Sistema de Justiça e uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela DPE-AM, a prefeitura inaugurou uma casa de passagem para acolher temporariamente crianças e adolescentes sob medida de proteção, conforme o artigo 98 do ECA.
Apesar desse avanço, a defensora alerta que o progresso tem sido lento e que muitas crianças permanecem desprotegidas. Por isso, o PAA foi instaurado para impulsionar a fiscalização e garantir respostas formais e soluções efetivas por parte da prefeitura. “A Defensoria é parceira das instituições envolvidas, mas precisamos de medidas concretas”, ressaltou.
Denúncias recebidas pela DPE-AM apontam falhas no acolhimento, como falta de vagas, superlotação, infraestrutura inadequada, equipe técnica incompleta e demora na reintegração familiar ou colocação em família substituta. Para apurar essas questões, foram expedidos ofícios à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, solicitando informações detalhadas sobre o serviço de acolhimento.
Mariana Paixão realizou uma inspeção na casa de passagem inaugurada em 2024 e determinou visitas periódicas para verificar as condições do local, a atuação da equipe técnica e a qualidade do atendimento. Caso sejam constatadas falhas graves ou omissões da prefeitura, o PAA poderá embasar a proposição de ações coletivas, recomendações formais ou outras medidas legais pela Defensoria Pública.
Sobre o PAA
O Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) é um dos instrumentos formais e extrajudiciais pelos quais a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Um PAA é instaurado para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, políticas públicas ou instituições, bem como para embasar outras atividades não sujeitas ao Procedimento Coletivo (PC). O PAA deverá ser concluído no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Por Luciano Falbo











