Pescadores do Amazonas receberão Seguro Defeso Extraordinário de R$ 2.824

Portaria do MPA, publicada ontem, informa que 12 municípios amazonenses estão na lista dos beneficiados com a concessão

Foto: Divulgação/Sepror

A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), através da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), comunicou na quinta-feira (28/11) que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou a Medida Provisória no 1.277, que cria o Auxílio Extraordinário para pescadores e pescadores artesanais inscritos nos municípios da Região Norte.

O titular da Sepa, Alessandro Cohen, informou que 12 cidades do Amazonas estão contempladas com o benefício que será creditado pelas agências da Caixa Econômica Federal no mês de dezembro.

Alessandro Cohen – Foto: Divulgação/Sepror
“Serão beneficiados todos os pescadores que estiverem legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos diversos municípios beneficiados no Amazonas. São aproximadamente 90 mil pescadores e pescadoras que esperavam ansiosamente pela liberação desta ajuda extraordinária, no valor de R$ 2.824,00, a ser depositado em parcela única pela Caixa”, disse o secretário.

Os recursos foram direcionados pelo Governo Federal aos pescadores artesanais, que tiveram suas atividades gravemente afetadas pela seca e a estiagem no Amazonas.

Municípios Beneficiadas

  • Autazes
  • Barreirinha
  • Boa Vista do Ramos
  • Boca do Acre
  • Codajás
  • Itapiranga
  • Nhamundá
  • Nova Olinda do Norte
  • Novo Airão
  • São Gabriel da Cachoeira
  • São Paulo de Olivença
  • São Sebastião do Uatumã

Detalhes do Auxílio

  • Valor: R$ 2.824,00
  • Forma de pagamento: parcela única pela Caixa Econômica Federal
  • Beneficiários: cerca de 90 mil pescadores e pescadoras legalizados
  • Requisitos: pescadores que recebem o Seguro-Defeso e moram em municípios em situação de emergência na Região Norte.

Seguro Defeso Extraordinário

O Auxílio Extraordinário aos pescadores e pescadoras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024, aos que recebem o Seguro-defeso do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.

Foto: Divulgação/Sepror

O pagamento do Auxílio Extraordinário será efetuado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

É vedado à Caixa Econômica Federal efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

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