A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), através da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), comunicou na quinta-feira (28/11) que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou a Medida Provisória no 1.277, que cria o Auxílio Extraordinário para pescadores e pescadores artesanais inscritos nos municípios da Região Norte.
O titular da Sepa, Alessandro Cohen, informou que 12 cidades do Amazonas estão contempladas com o benefício que será creditado pelas agências da Caixa Econômica Federal no mês de dezembro.
Alessandro Cohen – Foto: Divulgação/Sepror
“Serão beneficiados todos os pescadores que estiverem legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos diversos municípios beneficiados no Amazonas. São aproximadamente 90 mil pescadores e pescadoras que esperavam ansiosamente pela liberação desta ajuda extraordinária, no valor de R$ 2.824,00, a ser depositado em parcela única pela Caixa”, disse o secretário.
Os recursos foram direcionados pelo Governo Federal aos pescadores artesanais, que tiveram suas atividades gravemente afetadas pela seca e a estiagem no Amazonas.
Municípios Beneficiadas
Autazes
Barreirinha
Boa Vista do Ramos
Boca do Acre
Codajás
Itapiranga
Nhamundá
Nova Olinda do Norte
Novo Airão
São Gabriel da Cachoeira
São Paulo de Olivença
São Sebastião do Uatumã
Detalhes do Auxílio
Valor: R$ 2.824,00
Forma de pagamento: parcela única pela Caixa Econômica Federal
Beneficiários: cerca de 90 mil pescadores e pescadoras legalizados
Requisitos: pescadores que recebem o Seguro-Defeso e moram em municípios em situação de emergência na Região Norte.
Seguro Defeso Extraordinário
O Auxílio Extraordinário aos pescadores e pescadoras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024, aos que recebem o Seguro-defeso do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.
Foto: Divulgação/Sepror
O pagamento do Auxílio Extraordinário será efetuado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
É vedado à Caixa Econômica Federal efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.