
O cenário da mobilidade urbana no Brasil ganha um novo contorno a partir deste mês de janeiro. As novas normas de registro e licenciamento para ciclomotores já estão valendo e trazem obrigações que muitos proprietários ainda desconhecem. A medida busca organizar o fluxo crescente desses veículos nas cidades e garantir maior segurança tanto para condutores quanto para pedestres.
O descumprimento das exigências não resulta apenas em transtornos burocráticos. As punições são severas e incluem multas de valor elevado além da retenção do veículo. Para quem utiliza esses meios de transporte no dia a dia, a regularização imediata é o único caminho para evitar prejuízos financeiros e pontos na carteira.
Entenda o que define um ciclomotor na nova legislação
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CNT) estabelece critérios técnicos muito claros para classificar o que é um ciclomotor. É fundamental saber se o seu veículo se enquadra nesta categoria ou se ele já é considerado uma motocicleta comum, o que mudaria as obrigações tributárias.
- O veículo deve ter duas ou três rodas;
- O motor a combustão precisa ter no máximo 50 cilindradas;
- Motores elétricos devem ter potência máxima de 4 kW;
- A velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar 50 km/h;
Caso o seu equipamento ultrapasse qualquer um desses limites, ele passa automaticamente para a categoria de motocicleta ou motoneta. Isso exige uma habilitação específica e o cumprimento de todas as normas aplicáveis aos veículos de maior potência.
Diferenças entre bicicletas elétricas e autopropelidos
Uma das maiores dúvidas dos usuários gira em torno das bicicletas elétricas e dos patinetes. A legislação atual trouxe clareza para separar o que precisa de placa e o que pode circular de forma mais livre. As bicicletas elétricas, por exemplo, não podem ter acelerador manual e o motor só deve funcionar enquanto o condutor pedala.
Para ser considerada uma bicicleta elétrica isenta de emplacamento, a potência deve ser de no máximo 1 kW e a velocidade não pode passar de 32 km/h. Já os autopropelidos, como os patinetes e skates elétricos, também devem respeitar o limite de 32 km/h e dimensões específicas de largura e entre eixos para serem dispensados das regras mais rígidas dos ciclomotores.
Penalidades rigorosas e o peso no bolso do cidadão
O rigor na fiscalização aumentou consideravelmente com a nova resolução. As infrações ligadas à falta de registro ou ao uso incorreto das vias podem custar caro ao bolso do trabalhador. É importante destacar que algumas condutas são consideradas gravíssimas, somando 7 pontos na habilitação.
- Transitar em calçadas ou ciclovias sem autorização gera multa de R$ 880,41;
- Conduzir veículo sem registro ou licenciamento resulta em multa de R$ 293,47 e retenção do bem;
- Circular sem placa de identificação também custa R$ 293,47 ao infrator;
- O não uso do capacete, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro, leva à suspensão direta da CNH;
- Trafegar em rodovias ou vias de trânsito rápido sem acostamento adequado é proibido e gera punição gravíssima.
Passo a passo para o registro e licenciamento
O processo de regularização começa de forma digital mas exige uma etapa final presencial em uma unidade do Detran. Cada estado possui autonomia para definir taxas específicas, como o IPVA, que em algumas regiões já possui alíquota fixada em 1% para este tipo de veículo.
Para registrar o seu ciclomotor, você precisará apresentar a nota fiscal original ou uma declaração de procedência que detalhe a potência do motor. Além disso, são exigidos os documentos de identificação pessoal, o certificado de adequação à legislação de trânsito e o laudo de vistoria com o número do motor. O proprietário deve estar atento ao código específico de marca e modelo para que o sistema reconheça o veículo corretamente.











