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Ministro André Mendonça suspende propaganda de Lula por ausência do nome de Alckmin

Ministro André Mendonça, do TSE - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido da oposição e suspendeu na segunda-feira, dia 1º, a veiculação de uma propaganda oficial da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O material contestado foi ao ar na televisão na sexta-feira, dia 28, e gerou questionamentos jurídicos imediatos sobre o cumprimento das regras do horário eleitoral gratuito.

A representação partiu do senador Flávio Bolsonaro, integrante do Partido Liberal (PL), que acionou a Justiça Eleitoral para intervir na peça. A defesa alegou que a peça publicitária ocultou a presença do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Durante a exibição, o vídeo destacou a imagem do titular acompanhada do jingle “Rap do Silva”, sem fazer nenhuma menção ou referência visual ao seu companheiro de chapa.

Exigências da legislação

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça concluiu que o conteúdo violou a legislação eleitoral e os termos estipulados pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE. Com base nesses elementos, o magistrado considerou preenchidos os requisitos legais para conceder parcialmente a medida liminar e determinou a retirada imediata do material do ar. A decisão apoia-se em critérios técnicos rígidos que regem a exibição de chapas majoritárias.

  • Identificação clara: A norma eleitoral exige que a exibição do nome do candidato a vice aconteça de forma perfeitamente legível na tela.
  • Proporção das fontes: A regra estabelece que o tamanho da fonte utilizada para o vice deve ter, no mínimo, 30% do tamanho da fonte empregada para o candidato titular.

Desdobramentos no tribunal

Com o parecer do tribunal, a equipe responsável pelo marketing da campanha terá de fazer os ajustes técnicos necessários antes de tentar veicular o material novamente na televisão. A ordem de suspensão atinge exclusivamente o vídeo considerado irregular por descumprir as exigências formais de proporção.

Por outro lado, o TSE manteve a autorização para que outros programas da propaganda eleitoral utilizem tanto a música “Rap do Silva” quanto as imagens gravadas com o presidente. O ministro André Mendonça informou que avaliará a aplicação de multas e eventuais sanções adicionais assim que a defesa do candidato apresentar as justificativas formais dentro do prazo estipulado.

Fonte: https://revistaoeste.com/politica/andre-mendonca-suspende-propaganda-de-lula-por-omitir-nome-de-alckmin/

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