
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de injeção plástica instalada em Manaus ao pagamento de R$ 100 mil após uma trabalhadora comprovar na Justiça a prática de assédio moral, acúmulo de funções e transtornos psíquicos. A decisão, relatada pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier, detalha um ambiente de trabalho hostil vivido pela funcionária ao longo de 10 anos e meio de contrato.
Humilhação e balança industrial
De acordo com o processo, a empregada exercia o cargo de supervisora de recursos humanos e era submetida a situações constrangedoras relacionadas à sua aparência física. Testemunhas confirmaram que diretores da empresa levavam funcionárias do setor de RH até a área de produção para serem pesadas em uma balança industrial. Os resultados eram divulgados entre os colegas com o intuito de provocar chacotas e apelidos pejorativos.
Os abusos relatados incluem:
- A trabalhadora era chamada de “Sapo número 3”, em referência a enfeites na mesa do diretor.
- Ela era impedida de servir café em reuniões por “ser gorda”.
- Havia gritos, desmerecimentos constantes e cobranças excessivas por parte de superiores.
- Um dos diretores utilizava o banheiro com a porta aberta, expondo-se à funcionária e outras colegas.
- Em depoimento o próprio diretor admitiu que “geralmente não gritava com a reclamante”, o que foi interpretado pela Justiça como uma tentativa de naturalizar a agressão.

Gordofobia institucionalizada
A desembargadora Eleonora Saunier destacou em seu voto que tais condutas caracterizam grave violação à dignidade da pessoa humana. Segundo a magistrada, submeter trabalhadores a pesagens públicas seguidas de divulgação de dados para chacota constitui agressão e não pode ser encarado como gestão ou brincadeira. O conjunto de provas revelou um quadro de gordofobia institucionalizada praticada pela direção da empresa.
Acúmulo de funções e doença
Contratada inicialmente como analista financeira, a trabalhadora acumulou a função de analista ambiental desde o início das atividades da fábrica no Polo Industrial de Manaus.
Ela era a representante da empresa junto a órgãos como Ipaam, Suframa e Ibama, preparando documentos e acompanhando projetos. Além disso o tribunal reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu diretamente para o desenvolvimento de transtorno psíquico configurando doença ocupacional com nexo de concausalidade.
Valores da condenação
A Segunda Turma do TRT-11 decidiu majorar as indenizações devido ao longo período de exposição ao ambiente hostil. A empresa foi condenada por unanimidade ao pagamento total de R$ 100 mil com a seguinte divisão
- Assédio moral: R$ 40 mil
- Danos morais por doença ocupacional: R$ 34 mil
- Adicional de acúmulo de função: 30% sobre o salário devido às atividades ambientais
- Ressarcimento de despesas médicas: R$ 1.500,00 comprovados nos autos
A sessão de julgamento ocorreu em 2 de março de 2026 com a participação das desembargadoras Eleonora Saunier, Márcia Nunes da Silva Bessa e Ormy da Conceição Dias Bentes. O procurador Fernando Pinaud de Oliveira representou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Esta decisão integra uma iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social que repercute direitos das mulheres na Justiça do Trabalho durante o mês de março.
ASCOM: Jhonatans Andrade










