Justiça Desembargadora do TRF3 manda “Taxa da Seca” para a lata do lixo

Desembargadora do TRF3 manda “Taxa da Seca” para a lata do lixo

Foto: Divulgação

Decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na terça-feira (3/3), recoloca um freio na chamada “taxa da seca” cobrada por armadores estrangeiros no transporte para Manaus.

Ao restabelecer o acórdão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ela determina que sobretaxa só se sustenta com “demonstração objetiva” de custos extraordinários ou perda efetiva e relevante de capacidade de transporte.

Outro efeito direto da decisão de Adriana Pileggi é o veto à “cobrança preventiva”. A magistrada apontou que as empresas não comprovaram o valor das perdas em cada ciclo hidrológico e pretendiam aplicar a tarifa sem a necessária demonstração quantitativa.

Desembargadora Adriana Pileggi – Foto: Divulgação

“Em bom português, tudo isso quer dizer o seguinte: não basta alegar que o rio baixou. É preciso mostrar quanto isso custou, e mostrar com números auditáveis. Nada de maquiagem”, disse um líder empresarial ao portal.

Regra técnica e uniforme

Com a decisão de Adriana Pileggi, volta a valer a diretriz da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários): eventual aplicação da LWS fica condicionada a níveis iguais ou inferiores a 17,7 metros no Rio Negro, conforme registros oficiais, com transparência na composição de custos e aplicação uniforme entre armadores.

A medida permanece até o julgamento do mérito, mas, por ora, a conta extra está proibida, diz a desembargadora Adriana.

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