
Uma mudança drástica em uma proposta antiga que tramita no Congresso Nacional acendeu um alerta vermelho entre médicos e juristas especializados em tecnologia. O que começou como uma simples tentativa de organizar a identificação de pacientes se transformou em uma estrutura robusta de monitoramento que está sendo apelidada nos bastidores de vigilância sanitária extrema. O avanço desse texto coloca na mesa uma discussão urgente sobre o limite entre a eficiência do atendimento e a intimidade do cidadão.
A metamorfose jurídica
O Projeto de Lei (PL) 5.875/2013, que foi apresentado originalmente pelo senador Renan Calheiros, tinha como meta exclusiva instituir um cartão físico de identificação para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Todavia, o cenário mudou completamente com o parecer assinado pela relatora da proposta, a deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP), apresentado no dia 12 de maio.
O texto sofreu uma expansão severa, saltando de apenas dois artigos para 35 normas complexas.
Essa nova versão consolida legalmente a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), uma plataforma que já recebe a coordenação do Ministério da Saúde.
A grande controvérsia gira em torno da obrigatoriedade de integrar prontuários, cadastros exaustivos e históricos clínicos entre os ambientes públicos e os hospitais e laboratórios privados de todo o país.
O rastro vigiado
A centralização de registros tão íntimos gerou forte oposição de entidades de classe.
“O PL se tornou um ‘Big Brother da Saúde’”, afirma o infectologista Francisco Cardoso, que atua como membro do Conselho Federal de Medicina (CFM) pelo estado de São Paulo.
O especialista argumenta que a governança quase exclusiva do governo federal carece de salvaguardas profundas.
De acordo com ele, a sociedade dificilmente aceitaria a criação de um banco de dados estatal contendo registros íntimos sem que existam travas independentes e garantias técnicas palpáveis.
O perigo apontado pelas lideranças médicas envolve a natureza das informações compartilhadas.
Estão em jogo dados sobre tratamentos psiquiátricos, diagnósticos de HIV, históricos de aborto, procedimentos de infertilidade, uso de remédios controlados, dependência química, histórico sexual e até mesmo inclinações genéticas.
“Isso é extremamente perigoso. Estamos falando das informações mais íntimas da vida de uma pessoa”, aponta Francisco, defendendo que o paciente deveria reter o poder de veto sobre quem acessa seu histórico.
Sem esse poder de veto real, o cidadão deixa de ser titular efetivo do prontuário e vira mero objeto de tratamento estatal, invertendo a lógica da ética médica.
O mercado bilionário
Por outro lado, o relatório oficial da deputada Adriana Ventura assegura que o projeto respeita as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O documento promete o registro de acessos, a possibilidade de consulta pelo próprio usuário e a proibição expressa da venda de relatórios identificáveis.
Contudo, defensores dos direitos digitais encaram as promessas com ceticismo, relembrando vazamentos massivos anteriores em sistemas públicos, como o caso da plataforma digital do SUS Notifica, provando que o risco não é apenas teórico.
A imaturidade institutional do país no manejo de grandes volumes de informações sensíveis é o ponto crítico levantado por analistas jurídicos.
O advogado especialista em direito digital Daniel Becker esclarece que a conexão entre sistemas traz benefícios evidentes para o atendimento médico, mas gera riscos econômicos invisíveis ao cidadão comum que afetam diretamente a dignidade, a empregabilidade, o acesso a seguros e a concessão de crédito.
O perigo real não se resume ao vazamento clássico de dados, mas sim ao uso dessas informações por conglomerados econômicos que controlam simultaneamente hospitais, redes de farmácias e laboratórios de exames.
O advogado foca sua atenção no artigo 21 da proposta, que autoriza o acesso de operadores devidamente autorizados.
Como o mercado de saúde nacional funciona em forte integração vertical, corporações privadas poderiam mapear padrões clínicos, hábitos de consumo farmacêutico e comportamentos terapêuticos para desenhar estratégias de inteligência comercial.
Embora a LGPD proíba o uso de dados de saúde para fins lucrativos, rastrear o desvio de finalidade em sistemas algorítmicos complexos se mostra uma tarefa quase impossível na prática.
O nó ético
A legislação também impõe um dilema severo para o exercício da medicina, criando um atrito direto com o dever tradicional de sigilo.
Sob o novo modelo, o sigilo deixa de ser uma relação de confiança mútua clássica entre médico e paciente e passa a ter caráter sistêmico, circulando entre múltiplos agentes públicos e privados.
“O profissional pode ser exposto a questionamentos éticos, civis e administrativos por um vazamento que não causou e que não tinha meios de impedir”, alerta Cardoso, demonstrando que os médicos ficam juridicamente desprotegidos ao serem forçados a alimentar uma plataforma federal fora de seu controle técnico.
A deputada Adriana Ventura foi procurada para comentar as críticas, mas não enviou resposta até o momento.










