Parintins Após dois anos de preparação, estudantes de Parintins contestam regras do SIS

Após dois anos de preparação, estudantes de Parintins contestam regras do SIS

Foto: Divulgação

Seis estudantes do interior do Estado acionaram a Justiça contra as novas regras de distribuição de vagas do “Sistema de Ingresso Seriado” (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Os candidatos iniciaram o processo seletivo em 2024 e já haviam cumprido duas das três etapas exigidas quando ocorreu a alteração nos critérios de concorrência. Os Mandados de Segurança impetrados aguardam a análise dos pedidos de liminar.

O ponto central do questionamento é a extinção do grupo específico reservado a moradores dos municípios do interior. No curso de Enfermagem, por exemplo, os editais dos anos de 2024 e 2025 destinavam nove das 60 vagas para o Grupo K, identificado como “Estudantes do Interior do Amazonas”. No “SIS” 2026, voltado para ingresso no ano de 2027, o Grupo K deixou de existir.

A modificação ocorreu para adequar as normas de ingresso da universidade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a reserva de vagas baseada exclusivamente na procedência regional. Os estudantes não contestam o entendimento fixado pelo Supremo, mas defendem a criação de uma regra de transição voltada a quem já havia cumprido dois anos do processo seletivo quando as condições de disputa foram alteradas.

Impacto e frustração

Para a estudante Ágatha Marialva, de 17 anos, moradora do município de Parintins e postulante a uma vaga em Enfermagem, a mudança ocorreu após dois anos de preparação estruturada nas regras vigentes no início do ciclo. A candidata somou 36 pontos no “SIS” 1 e 30 pontos no “SIS” 2, acumulando 66 pontos antes da realização da terceira e última prova.

Durante a preparação inicial, a estudante utilizou como parâmetro a nota de corte de 129,714 pontos do antigo Grupo K, sem contabilizar a bonificação destinada a candidatos de baixa renda. Com essa base de cálculo, ela projetou o desempenho necessário para a etapa final, que contempla também a prova de redação. Sem condições financeiras para arcar com as mensalidades de uma faculdade particular, a conquista da vaga no ensino público representa um passo decisivo para seu futuro profissional.

“Foi um baque muito grande para mim. A gente passou dois anos se preparando, fazendo as provas e construindo uma pontuação, sempre sabendo quais eram as condições que teríamos para disputar uma vaga. E justamente quando chega o terceiro e último ano, quando falta apenas uma prova, a regra muda”, afirma a estudante Ágatha Marialva.

“A gente não está pedindo aprovação automática. A gente quer fazer a última prova e disputar nossas vagas. Só queremos que todo o esforço que tivemos durante esses dois anos seja considerado e que a nossa realidade como estudantes do interior também seja levada em conta”, reforça a jovem Ágatha Marialva.

A candidata ao curso de Direito, Theranna Goes, de 18 anos, relata que organizou a rotina de estudos acompanhando as pontuações médias exigidas na sistemática anterior, o que a mantinha mais próxima da meta estipulada.

“Uma preparação de interior, não é a mesma de uma capital, competir entre aqueles que tiveram condições parecidas, era o justo, o certo a se fazer. Um aluno de interior, escola pública, não conseguiria ter tantas vantagens como um estudante da capital. Mas uma coisa é certa sobre os alunos de interior, que tem muita força de vontade nos estudos, aqueles que realmente desejam isso, correm atrás de diversas formas”, afirma a estudante Theranna Goes.

Com 21 anos de atuação na preparação de vestibular em Parintins, Maria Lenilda Glória Ferreira, proprietária do Curso Preparatório Antônio Neres, destaca que a possibilidade de mudanças já era de conhecimento público após a manifestação do STF, mas a dimensão do ajuste na divisão das vagas causou apreensão entre alunos e familiares.

A professora ressalta que os estudantes planejaram o desempenho acumulando notas ao longo dos anos anteriores. Ela aponta ainda as diferenças estruturais enfrentadas no interior, como a limitação no acesso a cursos preparatórios, docentes especializados, laboratórios, bibliotecas e infraestrutura de conectividade.

“Isso não significa dizer que o estudante do interior seja menos capaz. Muito pelo contrário. Significa reconhecer que ele precisa superar obstáculos diferentes”, afirma a professora Maria Lenilda Glória Ferreira.

Ação na Justiça

Os seis estudantes são representados legalmente pelo Escritório Philippe Dantas e Advogados Associados. O fundador do escritório detalha o objetivo central das ações judiciais em andamento.

“O pedido é simples: que dois anos de esforço e participação no SIS não sejam prejudicados por uma mudança ocorrida somente na etapa final. Pedimos que sejam preservadas as notas e etapas já realizadas, que os estudantes possam participar normalmente da terceira prova e que seja aplicada uma regra de transição justa e proporcional para quem já estava no processo seletivo antes da mudança”, afirma o advogado Philippe Dantas.

A advogada Luiza Anoeza, integrante do mesmo escritório, explica que as medidas protocoladas não visam anular a decisão da Suprema Corte.

“O STF afastou a utilização da origem regional, por si só, como critério de preferência, e nós respeitamos integralmente essa decisão. Porém, o Supremo não decidiu especificamente como deveriam ser tratados os estudantes que já haviam realizado duas das três etapas do SIS”, afirma a advogada Luiza Anoeza.

“Inclusive, ao tratar dos efeitos de sua decisão, o próprio STF demonstrou preocupação com a segurança jurídica, preservando situações já consolidadas. Por isso, nossa ação não é contra o STF. O que buscamos é definir como a nova regra deve ser aplicada a estudantes que já estavam há dois anos dentro de um processo seletivo de três anos”, complementa a advogada Luiza Anoeza.

A advogada Gabriele de Souza Ferreira argumenta que a fundamentação jurídica do pedido se apoia em princípios constitucionais e na manutenção da previsibilidade dos processos públicos.

“Nossa tese está baseada em segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e necessidade de uma regra de transição. O SIS dura três anos. Esses estudantes fizeram a primeira prova, fizeram a segunda, tiveram suas notas reconhecidas pela própria UEA e chegaram à etapa final. A pergunta que levamos à Justiça é simples: é justo alterar de forma significativa as condições da disputa quando o estudante já percorreu dois dos três anos do processo?”, afirma a advogada Gabriele de Souza Ferreira.

Resposta da universidade

A UEA foi procurada para se manifestar sobre as demandas apresentadas pelos candidatos e sobre a viabilidade de implementação de uma regra de transição para os estudantes matriculados nos ciclos anteriores do processo seletivo. Até o momento do fechamento da matéria, não houve retorno por parte da instituição.

Fonte: ASCOM | Vinicius Maciel Braga

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