
O setor agropecuário do Amazonas inicia 2026 com um alerta sanitário que exige atenção imediata de produtores e criadores. A partir do dia 12 de janeiro, a vacinação contra a raiva dos herbívoros torna-se obrigatória em oito municípios estratégicos que registraram casos confirmados da doença. Mais do que uma norma burocrática, a medida é um escudo para a economia rural e, principalmente, para a saúde pública, já que a raiva é uma enfermidade letal que pode ser transmitida aos seres humanos.
A decisão da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), oficializada pela Portaria nº 517/2025, foca no bloqueio da transmissão em áreas de alto risco. Ignorar essa etapa pode causar prejuízos irreparáveis ao rebanho e gerar sanções administrativas severas aos produtores inadimplentes. O compromisso agora é garantir que o vírus não se espalhe para as demais regiões do estado.
Regras fundamentais
A campanha estabelece critérios específicos para garantir a imunidade do rebanho. A vacinação compulsória deve ser aplicada em animais com idade igual ou superior a três meses, abrangendo bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos.
- Municípios obrigatórios são Apuí, Careiro, Japurá, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará e Urucurituba.
- O prazo para imunização segue até o dia 16 de novembro de 2026.
- A revacinação deve ocorrer obrigatoriamente 30 dias após a primeira dose.
- O produtor que aplicar apenas a primeira dose será considerado inadimplente perante a fiscalização estadual.
- Nos demais municípios do Amazonas a vacinação permanece facultativa, porém recomendada.
Como realizar a declaração
A comprovação da vacina é o que garante ao produtor a regularidade documental de sua propriedade. Sem o registro oficial na Adaf, o criador fica impedido de realizar qualquer movimentação comercial ou transporte de animais, uma vez que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica bloqueada para quem não cumprir o calendário sanitário.
Para regularizar a situação, é necessário apresentar a nota fiscal da vacina na unidade da Adaf do município. Além do documento fiscal, o criador deve informar a data exata da aplicação e o quantitativo de animais vacinados por espécie. Esse processo precisa ser finalizado em até 30 dias após a aplicação da segunda dose do imunizante.
Identificação de sintomas e canais de emergência
A vigilância epidemiológica continua ativa em todo o estado. É fundamental que o produtor rural saiba identificar os sinais clínicos da doença para evitar o contato direto com animais infectados, o que representa um alto risco de contaminação humana.
- Animais com andar cambaleante ou isolados do restante do rebanho.
- Presença de salivação excessiva e dificuldade visível para engolir.
- Movimentos de pedalagem com as patas e animal deitado lateralmente.
- Em caso de suspeita o contato físico deve ser evitado imediatamente.
Caso note qualquer um desses sintomas, o criador deve entrar em contato urgente com a Adaf pelo telefone (92) 99380-9174. A notificação rápida permite que os técnicos realizem o controle de foco e evitem que o vírus atinja propriedades vizinhas.











