Raiva animal coloca oito municípios em regime sanitário obrigatório em 2026

O rigor necessário no combate à raiva dos herbívoros no Amazonas - Foto: Divulgação/Adaf

O setor agropecuário do Amazonas inicia 2026 com um alerta sanitário que exige atenção imediata de produtores e criadores. A partir do dia 12 de janeiro, a vacinação contra a raiva dos herbívoros torna-se obrigatória em oito municípios estratégicos que registraram casos confirmados da doença. Mais do que uma norma burocrática, a medida é um escudo para a economia rural e, principalmente, para a saúde pública, já que a raiva é uma enfermidade letal que pode ser transmitida aos seres humanos.

A decisão da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), oficializada pela Portaria nº 517/2025, foca no bloqueio da transmissão em áreas de alto risco. Ignorar essa etapa pode causar prejuízos irreparáveis ao rebanho e gerar sanções administrativas severas aos produtores inadimplentes. O compromisso agora é garantir que o vírus não se espalhe para as demais regiões do estado.

Regras fundamentais 

A campanha estabelece critérios específicos para garantir a imunidade do rebanho. A vacinação compulsória deve ser aplicada em animais com idade igual ou superior a três meses, abrangendo bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos.

  • Municípios obrigatórios são Apuí, Careiro, Japurá, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará e Urucurituba.
  • O prazo para imunização segue até o dia 16 de novembro de 2026.
  • A revacinação deve ocorrer obrigatoriamente 30 dias após a primeira dose.
  • O produtor que aplicar apenas a primeira dose será considerado inadimplente perante a fiscalização estadual.
  • Nos demais municípios do Amazonas a vacinação permanece facultativa, porém recomendada.

Como realizar a declaração 

A comprovação da vacina é o que garante ao produtor a regularidade documental de sua propriedade. Sem o registro oficial na Adaf, o criador fica impedido de realizar qualquer movimentação comercial ou transporte de animais, uma vez que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica bloqueada para quem não cumprir o calendário sanitário.

Para regularizar a situação, é necessário apresentar a nota fiscal da vacina na unidade da Adaf do município. Além do documento fiscal, o criador deve informar a data exata da aplicação e o quantitativo de animais vacinados por espécie. Esse processo precisa ser finalizado em até 30 dias após a aplicação da segunda dose do imunizante.

Identificação de sintomas e canais de emergência

A vigilância epidemiológica continua ativa em todo o estado. É fundamental que o produtor rural saiba identificar os sinais clínicos da doença para evitar o contato direto com animais infectados, o que representa um alto risco de contaminação humana.

  • Animais com andar cambaleante ou isolados do restante do rebanho.
  • Presença de salivação excessiva e dificuldade visível para engolir.
  • Movimentos de pedalagem com as patas e animal deitado lateralmente.
  • Em caso de suspeita o contato físico deve ser evitado imediatamente.

Caso note qualquer um desses sintomas, o criador deve entrar em contato urgente com a Adaf pelo telefone (92) 99380-9174. A notificação rápida permite que os técnicos realizem o controle de foco e evitem que o vírus atinja propriedades vizinhas.

Fonte: https://www.agenciaamazonas.am.gov.br/noticias/prazo-para-vacinacao-contra-a-raiva-dos-herbivoros-inicia-no-dia-12-de-janeiro-alerta-adaf/

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