
O recente desabamento de uma estrutura de Natal no Largo de São Sebastião, em Manaus, que resultou em uma morte, expôs uma grave falha de segurança: o operador do guindaste envolvido no acidente estaria afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebendo auxílio-doença, mas ainda assim foi contratado para a montagem.
Diante do caso, a advogada previdenciária Laurri Sarubbi esclarece o que a lei permite e, principalmente, o que proíbe durante o período de afastamento remunerado pelo INSS.
Auxílio-doença e a proibição de trabalhar
A advogada explica que o auxílio-doença (hoje chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) é um benefício destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.
“O ponto central é simples: se o INSS reconheceu a incapacidade, o segurado não pode assumir atividades que contrariem essa condição. Isso pode levar à suspensão do benefício e até à obrigação de devolver valores recebidos”, explica Laurri.
Segundo ela, se uma pessoa está recebendo o benefício, não pode exercer qualquer atividade profissional que exija esforço compatível com a condição que motivou o afastamento. Trabalhar normalmente enquanto é considerado “incapaz” pelo INSS gera sérias consequências.
Consequências jurídicas e previdenciárias
Laurri Sarubbi reforça que o ato de trabalhar de forma remunerada em uma função incompatível com a incapacidade declarada pelo INSS pode se tornar um problema previdenciário grave.
No caso do acidente no Largo, a situação se torna crítica:
“O que não pode é trabalhar de forma remunerada em algo que exija exatamente a capacidade que o INSS declarou como comprometida. No acidente do Largo, se confirmado que o operador estava recebendo auxílio-doença e exercendo função incompatível, isso vira um problema previdenciário sério.”
A advogada destaca que o segurado que aceita um serviço enquanto está afastado não só corre o risco de perder o auxílio, como também pode responder por fraude, dependendo da análise do caso.
O que é permitido
A advogada ressalva que há situações permitidas, desde que sejam leves, não gerem renda e não contrariem o motivo da incapacidade. Essas atividades podem incluir:
- Realizar tarefas leves.
- Participar de cursos de capacitação.
- Exercer atividades que não gerem renda e não estejam relacionadas à incapacidade.
Alerta para evitar riscos legais
Para evitar prejuízos e complicações legais, Laurri Sarubbi reforça a importância de buscar orientação especializada:
“Cada situação precisa de análise técnica. Antes de aceitar qualquer trabalho enquanto está afastado, o ideal é consultar um advogado previdenciário para evitar prejuízos e até complicações legais.”
Assessoria de comunicação: Rebeca Nunes











