O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira 2 uma liminar que determinava que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado pelas câmeras de segurança do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro deste ano.
O requerimento foi apresentado por deputados e senadores do Partido Liberal (PL), Republicanos, Novo, União Brasil e Partido Progressista (PP), que integram a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos de 8 de janeiro.
‘Problema contratual’
No mandado de segurança impetrado contra Dino, os parlamentares afirmaram que não foram disponibilizados os conteúdos de todas as câmaras. O pedido foi feito depois de o ministro dizer que as imagens não existiam por um “problema contratual”.
A ministra do STJ Regina Helena Costa disse que “não ficou demonstrada” a omissão do ministro da Justiça no pedido do fornecimento das imagens solicitadas pelo Congresso Nacional.
A magistrada declarou que não foram cumpridos na liminar um fundamento relevante e risco para a eficácia do mandado de segurança caso seja concedido.
O que disse Dino
No processo, Dino afirmou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, assinado em 2018, mantém o armazenamento das imagens possíveis de auditoria por, pelo menos, 30 dias.
O ministro também declarou que foram preservadas as imagens consideradas relevantes pelas autoridades competentes para serem utilizadas nos inquéritos policiais em curso e na CPMI do 8 de janeiro.
Depois das explicações de Dino, os parlamentares também solicitaram acesso aos “equipamentos utilizados para a gravação das imagens” e ao “relatório circunstanciado dos procedimentos já ultimados na tentativa de recuperação das imagens”.
Na avaliação de Regina Helena, o pedido aparenta mudança dos limites traçados no pedido inicial do mandado de segurança, o que não é permitido pela jurisprudência do STJ.
A ministra também declarou que a decisão de indeferimento não irá prejudicar o andamento da comissão parlamentar, que foi prorrogada até 20 de novembro.
Com o indeferimento da liminar, o mérito do mandado de segurança será julgado pela 1ª seção do STJ.