
Por Estagiário De Lara
O ano de 2027 já tem data para se tornar o pesadelo do fim de semana. O Imposto Seletivo carinhosamente apelidado de “imposto do pecado” entrará em vigor para garantir que o brasileiro beba e fume menos ou pelo menos pague muito mais caro por isso. A medida promete proteger a saúde pública e o meio ambiente mas o único resultado garantido até o momento é o encarecimento de itens básicos da sobrevivência social como a cerveja gelada e o refrigerante.
Especialistas já apontam que o impacto será sentido em toda a cadeia produtiva mas não é preciso ser um gênio da economia para adivinhar quem vai pagar a conta final. A executiva jurídica e especialista em Direito Tributário Renata Baldin explica a lógica brilhante da nova tributação.
“O imposto do pecado foi criado pela reforma tributária para tributar de maneira mais gravosa produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente entre eles bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos poluentes, apostas esportivas e mineração”, afirma Renata Baldin.
Peso no orçamento
A nova regra parece simples quem bebe destilados fortes vai sofrer mais. Vodca e uísque encabeçam a lista dos produtos que terão as maiores altas proporcionais. O vinho ficará no meio do caminho com um impacto moderado a alto. No entanto a grande vítima dessa cruzada moral e tributária será a cerveja.
Apesar do baixo teor alcoólico a bebida mais consumida no país sentirá o peso do imposto graças ao alto volume de vendas. Como ressalta Renata Baldin o mercado já projeta reajustes visíveis nas prateleiras dos supermercados assim que o imposto passar a incidir de forma plena. Resta ao consumidor brindar à saúde financeira do Estado.
Custo do repasse
A indefinição sobre o valor exato das alíquotas não impede o mercado de prever o estrago. Marcelo Marani que atua como fundador do Donos de Restaurantes destaca que a conta não fecha facilmente para os empresários do setor que já sobrevivem com margens reduzidas. O desafio será descobrir quanto desse aumento será absorvido pelos distribuidores e quanto vai direto para a conta do cliente.
“Ele precisa analisar margem, volume de vendas e comportamento do cliente. Uma bebida pode suportar determinado reajuste sem perder demanda, enquanto outra pode ficar cara demais e fazer o consumidor migrar de marca, categoria ou até reduzir o consumo”, pontua Marcelo Marani ao explicar o xadrez financeiro que os donos de bares terão que jogar.
Para dar um ar de equilíbrio o consultor tributário Francisco Arrighi lembra que a reforma criou um regime com redução de quarenta por cento das alíquotas de impostos sobre alimentação para o setor. O detalhe irônico é que esse benefício não se aplica às bebidas provando que o governo quer você bem alimentado mas sóbrio.
Incerteza e receio
O Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro acompanha o debate com preocupação evidente. O diretor jurídico Rafael Cardoso enfatiza que o imposto não gera créditos o que fatalmente elevará a carga tributária. A entidade clama por uma implementação gradual e fundamentada para não destruir a competitividade de quem gera empregos no país.
Na ponta final da cadeia o consumidor tenta encontrar saídas. O nutricionista Victor Peçanha admite que as bebidas já estão caras e cogita trocar os bares por reuniões em casa. Já o contador Frederico de Souza Bezerra promete manter os hábitos mesmo com o aumento sugerindo de forma otimista que a grande indústria deveria absorver o prejuízo para não quebrar os pequenos comércios.
Os donos de estabelecimentos compartilham dessa preocupação com o comportamento do público. Marcus Carnevale proprietário da Bro Art e Burguer teme que o cliente decida gastar menos enquanto enfrenta altas de luz, água e impostos. Arnaldo Di Blasi CEO da Di Blasi Pizzas já prevê impacto nas vendas de refrigerantes e bebidas alcoólicas. A solução segundo Felipe Vecchi sócio do GYOM será cortar desperdícios e organizar a operação para que o cliente não tenha que pagar sozinho pela mais nova invenção do governo.
Itens na mira
O cardápio da nova tributação atinge produtos variados que o Estado decidiu taxar para o bem geral.
- Bebidas alcoólicas cerveja, vinho, cachaça e uísque;
- Produtos fumígenos cigarros e derivados do tabaco;
- Bebidas açucaradas foco nos refrigerantes;
- Jogos e apostas loterias e concursos;
- Veículos e combustíveis automóveis poluentes, petróleo e carvão mineral.










