
De forma unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas relativas ao exercício de 2023 do ex-prefeito do município de Careiro Castanho, Nathan Macena de Souza. A decisão do colegiado determinou que o ex-gestor devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 393.026,60, além de impor o pagamento do valor de R$ 49.925,01 em sanções pecuniárias. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira, dia 12 de agosto, durante a realização da 24ª sessão ordinária do Tribunal Pleno.
A quantia total estipulada para devolução aos cofres municipais foi subdividida pela Corte de Contas em parcelas específicas relativas às falhas identificadas na prestação de contas:
- R$ 337.566,33 correspondentes a inconsistências e irregularidades detectadas nas despesas operadas com insumos, equipamentos e materiais de construção.
- R$ 35.060,27 relativos ao pagamento desnecessário de juros e multas decorrentes do atraso na quitação de consignações.
- R$ 20.400,00 referentes à liberação e concessão de diárias com documentação de comprovação considerada insuficiente pela equipe técnica.
Irregularidades em insumos e materiais
Entre as falhas centrais levantadas pelas equipes do órgão de controle externo figura a ausência de ateste de aplicação em insumos adquiridos pela prefeitura:
- R$ 88.263,67 empregados em ferramentas, produtos elétricos e itens hidráulicos sem a devida comprovação de uso final.
- R$ 150.000,00 aplicados na aquisição de agregados como pó de brita, brita e pedras sem registros documentais de destinação.
- R$ 99.302,66 investidos em materiais de construção genéricos sem a devida rastreabilidade nos estoques públicos.
A análise técnica do Tribunal constatou que a documentação acostada ao processo não reuniu elementos suficientes para atestar o uso efetivo dos itens comprados. A fiscalização reportou que produtos e materiais eram retirados do almoxarifado central poucos dias após a estocagem, sem a emissão de guias de transporte, registros formais de entrega, relatórios de acompanhamento físico de obras ou a devida indicação do local beneficiado. A fiscalização apontou também indícios de superfaturamento na compra dos agregados pétreos.
Detalhamento das sanções impostas
Além da obrigatoriedade de devolver os recursos, o ex-prefeito Nathan Macena de Souza recebeu penalidades financeiras diretas impostas pelo relator:
- Multa de R$ 17.078,58 aplicada pelo atraso no envio dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) correspondentes aos seis bimestres de 2023.
- Multa de R$ 2.846,43 referente ao atraso na remessa do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao segundo semestre de 2023.
- Multa principal de R$ 30.000,00 estipulada diante do conjunto de irregularidades graves que permaneceram sem saneamento ao longo da tramitação processual.
O relator do processo destacou no voto que a gestão incorreu em graves infrações às diretrizes legais de administração financeira, orçamentária, previdenciária e contratual, provocando danos materiais diretos ao erário.
Determinações institucionais e correções
O Tribunal Pleno emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Careiro a desaprovação técnica das contas de governo relativas a 2023. No âmbito administrativo da própria Corte, as contas de gestão do ex-prefeito foram julgadas irregulares.
A decisão aprovada pelos conselheiros determinou ainda que a atual administração do município de Careiro execute adequações imediatas em suas rotinas internas. As medidas abrangem a regularização dos repasses e contribuições previdenciárias, o respeito rigoroso aos limites de gastos previstos em lei e o aprimoramento dos mecanismos de controle interno, gestão patrimonial e almoxarifado.
Fonte: ASCOM/TCE-AM










