
A caneta de Alexandre de Moraes voltou a ditar o ritmo em Brasília com uma decisão que interrompe a aplicação imediata da recém-criada “Lei da Dosimetria” (Lei 15.402/2026).
O ministro deu um ultimato de 5 dias para que o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto justifiquem a validade de uma regra que, na prática, pode funcionar como um salvo-conduto para os réus dos atos antidemocráticos.
Essa ofensiva jurídica mira o coração de uma articulação política que ignorou o aval do presidente da República e agora precisa provar que não fere os princípios básicos da justiça brasileira.
O impasse jurídico
A polêmica central gira em torno do novo artigo 359-M-B do Código Penal. O texto prevê uma redução generosa de pena, que pode chegar a dois terços, para crimes cometidos em um contexto de multidão.
De um lado, defensores da medida alegam uma necessidade de individualizar a conduta.
Do outro, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação PSOL-Rede, enxergam uma tentativa clara de esvaziar a justiça.
A federação foi enfática ao classificar a medida como um privilégio perigoso.
“A utilização do poder legislativo para esvaziar seletivamente a responsabilização penal de crimes voltados à ruptura democrática representa afronta direta ao Estado Democrático de Direito e compromete a própria integridade da ordem constitucional brasileira”, afirmou a federação.
O argumento é que atuar em grupo deveria agravar a punição, já que dificulta a reação do Estado e aumenta o rastro de destruição.
Falhas no processo
Além do mérito das penas, o processo legislativo está sob uma lupa rigorosa. Existe uma acusação grave de desrespeito ao princípio do bicameralismo. Segundo as ações movidas no Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado Federal alterou o texto original vindo da Câmara dos Deputados, mas não devolveu o projeto para uma nova rodada de votação dos deputados, o que é uma exigência constitucional.
Outro ponto de atrito é a forma como o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi derrubado.
O Congresso teria analisado o veto de maneira fatiada, o que, para os críticos, é inconstitucional quando se trata de um veto total.
A lei acabou sendo promulgada por Davi Alcolumbre, presidente do Legislativo, sem a assinatura do chefe do Executivo, evidenciando o clima de tensão entre os poderes.
Incerteza jurídica
O relator Alexandre de Moraes, que já comanda os inquéritos sobre a tentativa de golpe de Estado, agora detém o poder de decidir se suspende ou não a eficácia da nova norma.
O impacto dessa decisão é imediato. Se a lei for mantida, centenas de condenações podem ser revistas, alterando drasticamente o regime de prisão de diversos detentos.
Após o envio das informações pelos envolvidos, o caso passará pelas mãos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Só depois desses pareceres é que o ministro deve bater o martelo sobre a liminar.
O que está em jogo não é apenas o tempo de prisão de alguns indivíduos, mas a própria força das instituições em desencorajar futuros ataques à democracia brasileira.










