
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proferiu uma decisão estratégica que encerra, ao menos temporariamente, uma disputa jurídica com potencial de desestabilizar as contas públicas e o atendimento social no estado.
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) conseguiu suspender liminares que permitiam a empresas vinculadas a incentivos fiscais do ICMS deixarem de contribuir com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS).
A medida evita um prejuízo imediato superior a R$ 113 milhões, valor que seria drenado do orçamento destinado aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A controvérsia residia na tentativa de algumas companhias de manter os benefícios fiscais estaduais sem cumprir a contrapartida obrigatória de fomento social. Para a justiça, o impacto negativo dessa dispensa superava o interesse individual das empresas, colocando em xeque a continuidade de programas que servem como rede de proteção para milhares de famílias amazonenses.
Auxílio mantido
O impacto dessa decisão judicial é sentido diretamente na ponta do serviço público, onde os recursos do fundo são convertidos em assistência básica. O procurador do Estado João Paulo Pereira Neto, integrante da Procuradoria do Contencioso Tributário (PROCONT), ressaltou que a manutenção desses valores é o que permite o financiamento de políticas de segurança alimentar e transferência de renda.
Os recursos preservados pela decisão sustentam iniciativas fundamentais como estas:
- Auxílio Estadual: programa que atende aproximadamente 300 mil famílias em todo o Amazonas.
- Prato Cheio: rede de restaurantes populares que já forneceu milhões de refeições para a população de baixa renda.
- Segurança alimentar: projetos voltados ao combate direto da fome em áreas periféricas e no interior.

Concorrência leal
Além do aspecto humanitário, a decisão do TJAM atinge um ponto nevrálgico do mercado: a concorrência leal. Quando uma parte do setor empresarial consegue suspender obrigações que as demais empresas continuam pagando, cria-se um desequilíbrio artificial. Quem deixa de contribuir para o FPS passa a ter uma vantagem competitiva injusta frente aos empresários que cumprem integralmente as exigências do regime de incentivos fiscais.
A suspensão das liminares garante que as regras do jogo sejam as mesmas para todos até que ocorra o julgamento definitivo do mérito. Para a PGE-AM, essa postura do tribunal fortalece a segurança jurídica no Amazonas, sinalizando que os benefícios concedidos pelo Estado possuem contrapartidas sociais que não podem ser ignoradas ou judicializadas sem fundamento sólido.
Segurança jurídica
Com a queda das liminares, as contribuições ao fundo voltam a ser exigidas imediatamente de todas as empresas beneficiadas pelo incentivo do ICMS. O Judiciário amazonense reconheceu que a saúde financeira do Estado, especialmente no que tange aos fundos de erradicação da pobreza, possui uma supremacia sobre o interesse privado no contexto de crise social.
A decisão reforça o papel da Procuradoria Geral em blindar o orçamento público contra perdas que comprometam a governança. No cenário de 2026, com os desafios econômicos batendo à porta, a proteção de cada centavo destinado ao Fundo de Promoção Social torna-se uma prioridade para evitar o colapso das políticas públicas de assistência.










