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Lei de Incentivo ao Esporte entra em nova fase com regras mais rígidas

Daiany França Saldanha - Foto: Divulgação

A entrada em vigor da Portaria MESP nº 10/2026 inaugura uma nova fase na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), com mudanças que tornam o ambiente mais estruturado e exigente para organizações que desenvolvem projetos esportivos no Brasil. As novas regras ampliam oportunidades, mas também elevam o nível de rigor técnico e de gestão, exigindo maior preparo das instituições que desejam acessar os recursos.

As alterações estão alinhadas à Lei Complementar nº 222/2025 e ao Decreto nº 12.861/2026 e passam a valer para projetos apresentados a partir de 2026. Entre os principais pontos, estão a definição de prazos mais claros para análise das propostas e a ampliação do potencial de captação por meio de incentivos fiscais.

“A gestão dos recursos aprovados ficou mais flexível. Durante a execução do projeto, a organização pode fazer até dois pedidos de remanejamento de verbas”, explica Daiany França Saldanha, mentora de planejamento e captação da Rede CT-Capacitação e Transformação.

Mais recursos

O novo modelo reforça o amadurecimento do sistema de incentivo ao esporte no país. Para organizações das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que historicamente têm menor acesso a esses recursos, o cenário representa uma oportunidade concreta, desde que haja estrutura e organização para atender às novas exigências.

O tempo de análise dos projetos, que antes era incerto, agora é limitado a até 45 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. A medida traz mais segurança para o planejamento financeiro e operacional das iniciativas. Até 2027, empresas poderão destinar até 2% do Imposto de Renda para projetos esportivos.

A partir de 2028, esse percentual sobe para 3%, sem concorrência com outras leis de incentivo. Projetos com foco em inclusão social podem acessar até 4% do IR de empresas que já investem em cultura.

Gestão autônoma

A nova regulamentação introduz maior flexibilidade na gestão dos recursos. Organizações passam a ter mais autonomia para ajustar o orçamento durante a execução. Outra possibilidade é o redirecionamento de recursos não utilizados ou valores captados abaixo do esperado para outras iniciativas já aprovadas, desde que respeitados os prazos estabelecidos.

Rigor técnico

As exigências técnicas e documentais se tornaram mais rigorosas. Um dos principais pontos é a obrigatoriedade de comprovação de experiência específica na modalidade esportiva proposta. Daiany pontua que essa mudança é a que possivelmente mais pegará organizações desprevenidas.

“Antes, o Ministério aceitava que uma organização com histórico em futebol aprovasse um projeto em natação. Isso acabou. A comprovação de atividade regular, contínua e habitual agora precisa ser específica para a modalidade que será proposta. Não adianta ter experiência em outro esporte”, explica a mentora.

Análise documental

O nível de exigência na análise documental foi significativamente elevado, e falhas que antes eram toleradas agora podem levar à reprovação imediata do projeto. Fique atento aos detalhes:

  • O RG, CPF ou CNH do representante legal precisa ser autenticado em cartório, exceto se for documento digital oficial emitido pelos aplicativos do governo.
  • O comprovante do CNPJ deve ter sido emitido há no máximo 90 dias.
  • A ata de posse da diretoria não pode vencer durante o período em que o projeto estiver sendo analisado; se vencer, o projeto é reprovado sem possibilidade de correção.
  • Recomenda-se incluir um CNAE esportivo no CNPJ da organização, como promoção de eventos esportivos ou ensino de esportes.

Novas restrições

A nova diretriz exclui projetos voltados à construção ou reforma de estruturas físicas, concentrando os investimentos exclusivamente em atividades esportivas. Os projetos devem se enquadrar nas categorias de formação, participação ou alto rendimento. Além disso, há reforço no caráter social: projetos de formação esportiva precisam garantir gratuidade, acesso aberto à comunidade e reserva de vagas para estudantes da rede pública.

Profissionalização

O conjunto de mudanças indica que o acesso aos recursos da LIE depende de planejamento e capacidade técnica. O cenário reduz a margem para improvisos e exige maior profissionalização das instituições. Apesar dos desafios, a avaliação é de que a nova fase fortalece o esporte como ferramenta de transformação social.

Para as organizações interessadas, a Rede CT disponibilizou um guia público através deste link: https://www.youtube.com/live/4gn6DmmGf6s.

Sobre a Rede CT

A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea. O objetivo é capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

ASCOM: Manuella Barros

 

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