
A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e aponta fortes indícios de irregularidades no processo de licenciamento ambiental da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
Proferida em regime de plantão pela Vara Cível da Comarca de Iranduba, a medida judicial embarga qualquer atividade de terraplanagem ou supressão de vegetação na área. A ação foi movida pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça (PJs) de Iranduba contra a empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Prefeitura local.
Irregularidades no processo
O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena fundamentou a decisão com base em descumprimentos técnicos e jurídicos graves. Entre os principais pontos que motivaram o embargo estão os seguintes itens:
- Desrespeito a decisões anteriores: O Ipaam emitiu a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 ignorando uma sentença judicial anterior que já havia ordenado a interrupção do licenciamento deste mesmo empreendimento.
- Ausência de documento obrigatório: Não foi apresentada a certidão de viabilidade ambiental expedida pelo Município de Iranduba, requisito fundamental conforme a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
- Audiência pública inadequada: O encontro para discutir o impacto da obra ocorreu na sede do município e não na comunidade diretamente afetada, ferindo o que prevê a Resolução Conama nº 09/1987.
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Fiscalização e flagrante
A gravidade da situação foi confirmada após uma diligência realizada pelas Promotorias de Justiça na última quinta-feira (12/02). No local, foi constatado o início efetivo das obras com a retirada de vegetação nativa e movimentação de terra.
Durante a inspeção, o secretário municipal de Meio Ambiente confirmou que a prefeitura não emitiu a certidão de viabilidade necessária para o funcionamento do aterro. De acordo com os promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre, a continuidade dos trabalhos oferece riscos irreversíveis ao solo, aos recursos hídricos e ao ecossistema da região.
Multas e prazos
A decisão judicial estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor que deve ser pago solidariamente pela empresa Norte Ambiental e pelo Ipaam. O instituto tem o prazo de 15 dias para apresentar a cópia integral do processo administrativo de licenciamento.
O magistrado também acionou a Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que fiscalizem o cumprimento do embargo no terreno. A Justiça reforçou que não se aplica a teoria do fato consumado em crimes ambientais, garantindo que a obra não pode ser legalizada apenas por já ter sido iniciada.
“A continuidade das atividades representava risco de dano ambiental irreversível”, afirmou o promotor Leonardo Abinader Nobre ao relatar o avanço das máquinas sobre a floresta.
ASCOM










