
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), reforça a importância da “Lei nº 7.794/25” para o bolso dos contribuintes amazonenses. A legislação, aprovada pelo parlamento e em vigor a partir deste ano, assegura a isenção total do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PcD).
Pai atípico, Roberto Cidade destaca que a medida traz um alívio financeiro fundamental para as famílias que convivem com desafios diários.
“Isso é mais que um benefício. É respeito e sensibilidade. A gente sabe que uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige tempo e muitos recursos”, declarou o deputado.
Mudanças ampliam o alcance do benefício tributário
A nova legislação corrige distorções de anos anteriores e amplia o acesso ao direito. Antes da aprovação da proposta, o cenário tributário era mais restritivo e oferecia apenas descontos parciais em determinados casos.
Entenda as principais mudanças com a nova lei:
- Isenção para as próprias PcDs: agora, além dos responsáveis, as próprias pessoas com deficiência têm direito à isenção total, mesmo que não estejam aptas a dirigir.
- Fim da redução parcial: veículos adaptados para pessoas com deficiência física, que antes tinham apenas 50% de desconto, agora contam com a isenção de 100%.
- Abrangência das condições: o benefício contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas.
- Limite por beneficiário: a legislação garante a isenção limitada a um veículo por proprietário.
O deputado Roberto Cidade lembrou que a tramitação da “Mensagem governamental nº 96/2025” foi acelerada nas comissões técnicas da Aleam para garantir que o pacote de medidas econômicas chegasse o quanto antes à população.
Como solicitar a isenção no site da Sefaz
Para usufruir do benefício, os interessados devem realizar o pedido formal junto à Secretaria de estado da fazenda (Sefaz). O processo é feito de forma digital, facilitando o acesso para quem reside tanto na capital quanto no interior.
Os passos para a solicitação são os seguintes:
- Acessar o portal da Sefaz: entre no link oficial de serviços para pessoa física da secretaria.
- Localizar o serviço: busque pela aba de IPVA e veículos dentro do portfólio de serviços.
- Escolher a categoria: selecione a opção de benefício correspondente, seja como PcD ou como responsável legal.
- Anexar documentos: preencha o formulário e envie a documentação comprobatória exigida pelo sistema.
“Toda redução de imposto alivia o bolso de muito proprietário de veículo. É dessa maneira que se faz política, cuidando das pessoas”, afirmou o presidente da Aleam.
O sistema da Sefaz já está preparado para receber as demandas e processar as isenções conforme os critérios da nova lei.
Serviço
- O que: Isenção de IPVA para PcD (Lei nº 7.794/25)
- Onde solicitar: Site oficial da Sefaz pelo link sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica
- Quem tem direito: Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas, além de seus responsáveis legais
Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa










