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Nova lei garante isenção total de IPVA para pessoas com deficiência no Amazonas

Deputado estadual Roberto Cidade - Foto: Rodrigo Brelaz

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), reforça a importância da “Lei nº 7.794/25” para o bolso dos contribuintes amazonenses. A legislação, aprovada pelo parlamento e em vigor a partir deste ano, assegura a isenção total do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PcD).

Pai atípico, Roberto Cidade destaca que a medida traz um alívio financeiro fundamental para as famílias que convivem com desafios diários.

“Isso é mais que um benefício. É respeito e sensibilidade. A gente sabe que uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige tempo e muitos recursos”, declarou o deputado.

Mudanças ampliam o alcance do benefício tributário

A nova legislação corrige distorções de anos anteriores e amplia o acesso ao direito. Antes da aprovação da proposta, o cenário tributário era mais restritivo e oferecia apenas descontos parciais em determinados casos.

Entenda as principais mudanças com a nova lei:

  • Isenção para as próprias PcDs: agora, além dos responsáveis, as próprias pessoas com deficiência têm direito à isenção total, mesmo que não estejam aptas a dirigir.
  • Fim da redução parcial: veículos adaptados para pessoas com deficiência física, que antes tinham apenas 50% de desconto, agora contam com a isenção de 100%.
  • Abrangência das condições: o benefício contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas.
  • Limite por beneficiário: a legislação garante a isenção limitada a um veículo por proprietário.

O deputado Roberto Cidade lembrou que a tramitação da “Mensagem governamental nº 96/2025” foi acelerada nas comissões técnicas da Aleam para garantir que o pacote de medidas econômicas chegasse o quanto antes à população.

Como solicitar a isenção no site da Sefaz

Para usufruir do benefício, os interessados devem realizar o pedido formal junto à Secretaria de estado da fazenda (Sefaz). O processo é feito de forma digital, facilitando o acesso para quem reside tanto na capital quanto no interior.

Os passos para a solicitação são os seguintes:

  1. Acessar o portal da Sefaz: entre no link oficial de serviços para pessoa física da secretaria.
  2. Localizar o serviço: busque pela aba de IPVA e veículos dentro do portfólio de serviços.
  3. Escolher a categoria: selecione a opção de benefício correspondente, seja como PcD ou como responsável legal.
  4. Anexar documentos: preencha o formulário e envie a documentação comprobatória exigida pelo sistema.

“Toda redução de imposto alivia o bolso de muito proprietário de veículo. É dessa maneira que se faz política, cuidando das pessoas”, afirmou o presidente da Aleam.

O sistema da Sefaz já está preparado para receber as demandas e processar as isenções conforme os critérios da nova lei.

Serviço

  • O que: Isenção de IPVA para PcD (Lei nº 7.794/25)
  • Onde solicitar: Site oficial da Sefaz pelo link sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica
  • Quem tem direito: Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas, além de seus responsáveis legais

Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa

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